Cegueira e visão monocular são doenças que garantem direito à isenção do Imposto de Renda
Isenção de tributos a pessoas com deficiência e doenças graves é benefício garantido em lei
As isenções tributárias existente para a aquisição de veículos são bastante conhecidas da população. Porém, muitos contribuintes desconhecem que a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anda lado a lado com as isenções destinadas aos PcDs na aquisição e manutenção de automóveis.
“As legislações sobre isenção tributária na aquisição e manutenção de automóveis nem sempre são federais, como é o caso da legislação relativa ao Imposto de Renda. Ainda assim, é muito habitual que haja previsão legal de várias doenças que isentam os contribuintes tanto do IPVA, IPI e ICMS quanto do Imposto de Renda.” assinala o Advogado Guilherme Torres, especialista em isenção do Imposto de Renda e integrante do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Entre as enfermidades que asseguram o benefício da dispensa de tributos na compra de automóveis estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira monocular
- Esclerose múltipla
- Insuficiência renal
- Paralisia
- Parkinson
- Alienação mental
- Espondilite anquilosante
“Todas essas enfermidades também asseguram aos contribuintes que sejam aposentados, pensionistas ou militares inativos a isenção do Imposto de Renda.” esclarece Torres.
Como comprar veículo com desconto?
Para obter a dispensa dos encargos de IPI, ICMS, IPVA e IOF (que é exclusivo para PcDs), na aquisição de veículos zero km, o que pode variar de 20% a 30% do valor de venda, é preciso que o portador da condição de saúde apresente laudo médico que ateste a sua condição.
O documento deve ser emitido por profissional credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito ou habilitado pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. No atendimento as etapas que levam a isenção, existe também a necessidade de apresentação de dados comprobatórios que são exigidos de acordo com a normativa do Detran do estado onde o solicitante reside.
“É um procedimento bastante burocrático e com muitas etapas a serem vencidas, de modo que há empresas que atendem este público, para facilitar que a população obtenha a isenção legalmente assegurada.” observa o Dr. Guilherme.
O que confere o direito à isenção do imposto de renda?
O mesmo laudo médico utilizado para a concessão do benefício da isenção de tributos na compra de automóvel pode ser utilizado para garantir a isenção do imposto de renda baseada na Lei 7.713/1988.
“E, além disso, a isenção do Imposto der Renda também pode ser obtida com documentação médica da rede privada e em casos nos quais os contribuintes já não apresentam sintomas contemporâneos da enfermidade.” adverte o Advogado Fabrício Klein.
“Porém, desde que trate-se de um contribuinte que seja aposentado, pensionista, militares inativos ou receba valores das entidades de previdência privada.” recorda Torres
Sobre os especialistas
Fabrício Klein é advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem atuação em nível nacional. Mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é também pós-graduado na modalidade Master in Business Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e foi professor de cursos de graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
Guilherme Torres é advogado e integra o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, atuando em nível nacional exclusivamente em ações de isenção tributária.