Você pode ter o direito de isenção ou restituição de IR
É um direito amparado na Lei 7.713/1988 para aposentados e pensionistas do serviço público e iniciativa privada e militares da reserva que possuem doenças graves elencadas nesta Lei.
Confira a lista de doenças abaixo, as principais perguntas e respostas e no final dessa página nos consulte sobre o seu caso!
1 – Quem são os portadores de doenças graves que possuem direito à isenção no imposto de renda?
De acordo com a Lei 7.713/1988, militares da reserva, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada, portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para isto, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei mediante apresentação de laudo médico.
2 – A solicitação de isenção do IRPF pode ser realizada por contribuintes que não são militares da reserva e servidores públicos?
Sim. A Lei 7.713/1988 prevê o direito à isenção do imposto de renda também para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros institutos previdenciários, como o SPPREV, IPERGS e PREVIMPA. Abrangendo também quem recebe pensão complementar como, por exemplo, da FUNCEF e de outras instituições financeiras.
Em todos estes casos, é possível, tanto a desoneração do pagamento como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença grave descrita na Lei 7.713, através de laudo médico, já neste período.
3 – A Lei 7.713/1988 prevê somente a isenção do pagamento do IRPF aos portadores de doenças graves?
Não. A previsão é de que seja concedida tanto a isenção do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física como a restituição dos valores pagos os últimos 5 anos, sempre que for comprovada, através de laudo médico, a existência da doença legalmente prevista, já nos anos anteriores ao momento em que o pedido de isenção for realizado.
4 – Quais são as doenças graves que estão previstas legalmente para a concessão do benefício de isenção do IRPF?
Na relação de doenças graves previstas pela Lei 7.713/1988 para a concessão do benefício, tanto para militares da reversa e servidores públicos como para aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários de planos de previdência complementar, estão: moléstias profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna/câncer, cegueira (inclusive, monocular), paralisias irreversíveis e incapacitantes, doenças cardíacas graves, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença óssea de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e doenças hepáticas graves.
Também são exemplos de doenças graves que podem assegurar a seus portadores a dispensa de pagamento do IRPF, bem como a restituição dos valores pagos os últimos 5 anos: Hemiparesia, Cardiomiopatia ou Miocardiopatia, HIV assintomático e cegueira monocular.
5 – De acordo com Lei 7.713/1988, o que são consideradas doenças profissionais?
Para concessão do direito de isenção de pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física, a Lei prevê a moléstia profissional, ou seja, qualquer doença, decorrente do exercício da profissão do contribuinte. Para isto, se faz necessário a comprovação através de laudo médico. Tendinite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico decorrente do trabalho e a síndrome de Burnout, são alguns exemplos de moléstias profissionais, mas muitas outras doenças podem ser enquadradas neste caso. Desde que, possuam causa ou agravamento provocados pela atividade de trabalho exercido.
6 – Existem doenças com classificações médicas mais especificas são consideradas para a solicitação da isenção do IRPF?
Embora a relação de doenças graves constantes na Lei 7.713 seja taxativa, há doenças com classificações médicas mais especificas que podem ser consideradas. Isso porque, nem sempre a doença grave que dá direito à isenção corresponderá exatamente ao descrito na relação legal. Isto ocorre, por exemplo, com relação à cegueira monocular, angina instável, Alzheimer, demência, HIV assintomático.
7 – Existem casos que, mesmo não estando expressamente previstos na legislação, podem levar seus portadores a garantir este benefício?
Sim. Existem, em resumo, casos que não estão expressamente previstos na legislação, mas que a partir de uma análise apurada podem justificar, tanto a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Porém, desde que o contribuinte, seja ele militar da reversa, aposentado ou pensionista, comprove através de laudo médico a existe da doença já neste período.
8 – Qual a recomendação legal diante da existência de uma doença grave?
O recomendado é que, sempre que exista ou seja constatada a existência de uma doença grave, o contribuinte busque orientação legal com um profissional do Direito, especializado nesta matéria, para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção descrita na Lei 7.713 e, eventualmente, o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.
9 – Contribuintes que recebem pensões complementares pagas por entidades abertas ou fechadas de previdência também possuem direito à isenção do IRPF em caso de doença grave?
Sim. Contribuintes que recebem pensões complementares pagas por entidades abertas ou fechadas de previdência, como às ligadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, são abarcados pela isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, quando portadores de alguma das doenças graves constantes na Lei 7.713, podendo, inclusive, solicitar a restituição do IRPF pago nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença, já neste período, mediante apresentação de laudo médico.
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