Aposentados, Pensionistas e Militares Inativos com Doenças Graves - Isenção de Imposto de Renda
É um direito amparado na Lei 7.713/1988 para aposentados e pensionistas do serviço público e iniciativa privada e militares reformados ou membros da reserva remunerada, além de beneficiários de previdência complementar ou fundações de previdência e que possuam Doenças Graves elencadas nesta Lei. Clique aqui e saiba mais.
Giro dos tribunais
TRF3 e PGFN reforçam o Direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados com câncer, HIV e cegueira, mesmo com diagnóstico antigo
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