Os aposentados e pensionistas do IPE Prev que são portadores de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988 podem solicitar a isenção do imposto de renda.
O processo para solicitação envolve as seguintes etapas:
- O aposentado/pensionista deve solicitar a isenção do imposto de renda.
- O setor responsável realiza uma análise inicial do requerimento.
- O requerente recebe uma indicação de especialidades médicas para realizar uma perícia externa por meio de e-mail, SMS e correspondência com aviso de recebimento (AR).
- O requerente tem um prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias) para realizar as perícias.
- O médico perito encaminha o exame pericial para o IPE Prev.
- Os exames periciais são analisados pelo auditor médico perito do setor de Perícia Médico-Previdenciária do IPE PREV.
- O Laudo Final – Parecer Médico é disponibilizado para retirada pelo requerente no Núcleo de Previdência (na sede) ou em uma das unidades do Interior. Se a retirada do Laudo Final for realizada por representante legal, deverá ser apresentada procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev.
Em qualquer etapa do processo, o IPE Prev pode entrar em contato com o requerente para esclarecimentos e/ou solicitação de complemento de informações e/ou documentos por meio de envio de correspondência com aviso de recebimento (AR), tendo o requerente o prazo de 30 dias para informar o Instituto. Caso não ocorra retorno, o processo administrativo será arquivado.
Para solicitar a isenção do imposto de renda, os aposentados e pensionistas precisam enviar os documentos necessários (formulário de requerimento preenchido e assinado, RG, CPF, atestado médico emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que assiste o requerente, exames complementares atualizados e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade, quando houver) por e-mail para [email protected], informando no assunto da mensagem “Abertura de processo para isenção de imposto de renda”.
Caso a solicitação seja realizada por representante legal, será necessário enviar uma procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev, além do RG e CPF do representante legal.
O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo. E, para maiores informações, é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Caso o pedido seja deferido, a isenção do Imposto de Renda será concedida e o beneficiário ficará dispensado de pagar o tributo.
Caso o pedido seja indeferido, é possível recorrer da decisão por meio de recurso administrativo ou mediante ação judicial.