
Perguntas Frequentes (FAQ) Fabrício Klein Advocacia - Escritório referência nacional em Isenção de IRPF
Nosso escritório é especializado em garantir a isenção do Imposto de Renda para pessoas com enfermidades graves previstas na legislação, como câncer, doenças cardíacas, HIV, Cegueira, Espondilite Anquilosante, Alzheimer e Parkinson, entre outras.
Somos pioneiros nesta área de especialidade e atuamos há mais de 10 anos com alcance nacional seguindo uma pauta de Advocacia de Resultados na defesa dos Direitos de nossos clientes.
O escritório foi agraciado com o Selo Ouro Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2024, concedido pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC). Este prêmio reconhece empresas e profissionais que se destacam pela excelência, ética e impacto positivo na sociedade.
Desde 2014, o Selo Ouro é uma das mais respeitadas homenagens no Brasil, já conferido a organizações renomadas como Cerpa, Ypê e Bacalhau Bom Porto, além de personalidades de destaque nacional em outras premiações da ANCEC, como Antônio Fagundes, Mateus Solano, Malu Mader e Rubens Barrichello.
Para Fabrício Klein, fundador do escritório, o reconhecimento reforça o compromisso com a qualidade e inovação na advocacia: “Receber o Selo Ouro da ANCEC é motivo de grande satisfação e reafirma nosso empenho em oferecer serviços jurídicos de excelência, sempre colocando o cliente no centro das nossas soluções.“
Com uma atuação especializada, o escritório se consolidou como referência nacional na isenção do Imposto de Renda para servidores públicos aposentados, militares inativos e pensionistas, oferecendo um atendimento jurídico personalizado e de alta qualidade.
Sim, atendemos unicamente casos da nossa especialização em isenção de imposto de renda, onde fomos pioneiros na defesa dos Direitos de contribuintes inativos portadores de enfermidades, mas contamos com uma rede de escritórios que podemos indicar às pessoas com necessidades em outras áreas do Direito.
Com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, nosso escritório mantém Contratos com as seguintes organizações:
- ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, dedicada à defesa dos direitos e benefícios dos bancários e aposentados do BB.
- SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU, atuando na proteção e valorização dos servidores públicos.
- FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, representando e defendendo os interesses dos oficiais militares estaduais e do Distrito Federal.
- AFABAN – Associação dos Funcionários Aposentados do Banrisul, oferecendo suporte e benefícios aos aposentados do banco.
- ASTERS – Associação dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do RS, promovendo o fortalecimento e reconhecimento da categoria.
- ASOFBM – Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS, trabalhando pela representação e valorização da classe.
Os integrantes destas entidades podem solicitar à sua Associação ou Sindicato o agendamento de um horário com nossa equipe jurídica, bem como podem disponibilizar à entidade os documentos necessários para sua ação de isenção do IRPF.
Possuímos atendimento em nível Nacional, utilizando os mais modernos e seguros recursos tecnológicos para dar dinamismo e otimização de tempo no atendimento dos nossos clientes como videochamadas e assinaturas digitais.
Nosso corpo jurídico é formado pelo Advogado Fabrício Klein e advogados associados experientes na área de isenção de imposto de renda.
Toda a documentação recebida passa pelas mãos apenas de advogados, bem como seu atendimento sobre questões pessoais e processuais é sempre feito por este corpo jurídico qualificado, assegurando zelo e sigilo no trato de suas informações.
Oferecemos consultas jurídicas personalizadas por videochamada, permitindo que clientes de qualquer região do Brasil possam acessar nossos serviços com comodidade e agilidade.
É importante mencionar que, conforme as normas da OAB relativas à Ética profissional, somente Advogados podem responder às consultas jurídicas, então, em nosso escritório, você nunca discute seu caso com consultores ou vendedores, somente com Advogados. Portanto, trabalhamos assim:
No primeiro momento, recebemos os dados necessários para compreender se o caso se qualifica para atendimento pela nossa equipe jurídica e após a análise preliminar, se seu caso se qualificar para o atendimento, agendaremos um horário com um de nossos Advogados.
Toda nossa equipe jurídica é especializada em isenção do Imposto de Renda por enfermidades e poderá realizar seu atendimento de forma individualizada e adequada à sua necessidade.
Atendemos presencialmente em nossas unidades localizadas em Brasília, Porto Alegre e São Paulo, mediante prévio agendamento e validação de necessidade para o caso.
Ou seja: num primeiro momento, recebemos os dados necessários para compreender se o caso se qualifica para atendimento pela nossa equipe jurídica, o que eventualmente pode demandar o envio prévio de documentos médicos ou financeiros.
Nosso escritório mantém sua matriz em Brasília, dedicada aos aspectos fiscais e de back-office. Já nossa base operacional está em Porto Alegre, onde concentra-se nossa equipe jurídica.
De acordo com as normas da OAB, apenas advogados podem prestar consultoria jurídica e oferecer suporte na obtenção de direitos, como a isenção do Imposto de Renda.
Associações e empresas de consultoria não podem atuar nessa área, pois a orientação jurídica exige análise individualizada e o exercício ilegal da profissão pode trazer riscos ao contribuinte.
Sim, todo o processo pode ser conduzido de forma 100% online, desde a análise inicial até a conclusão do caso.
Os documentos necessários podem ser enviados de forma digital, bem como o atendimento e a assinatura do Contrato não dependem de uma reunião presencial, conferindo maior agilidade e mantendo a segurança dos atos praticados.
Os documentos básicos incluem:
- Documentos Pessoais:
- Documento de Identificação;
- Comprovante de Residência;
- Documentos Médicos:
- Documentos comprobatórios da doença;
- Documentos Financeiros:
- Contracheques/Holerites;
- Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
- Documentos Pessoais:
Nosso escritório responde unicamente pelas questões legais, mas em casos complexos podemos orientar sobre como obter laudos médicos adequados aos requisitos exigidos pela legislação.
Nossos honorários são estabelecidos conforme a condição específica de cada caso, após uma análise individualizada das diversas variáveis que impactam no valor.
Assim sendo, os valores dos honorários e os demais custos relativos ao processo são detalhados durante o atendimento realizado pela equipe jurídica.
Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e somos especialistas em isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com enfermidades, com um histórico comprovado de resultados bem-sucedidos. Nossa abordagem estratégica e conhecimento aprofundado garantem um atendimento personalizado e eficiente para cada cliente.
Atuamos com ética, transparência e agilidade, comprometidos em assegurar que nossos clientes obtenham acesso à Justiça e consultoria para requerer seus Direitos. Acreditamos que todos têm direito a uma vida digna, e nossa advocacia especializada é a ferramenta que usamos para propiciar que esse direito seja respeitado.
Sim, somos reconhecidos por nossa excelência no Direito Tributário.
O escritório foi agraciado com o Selo Ouro Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2024, concedido pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC).
Este prêmio reconhece empresas e profissionais que se destacam pela excelência, ética e impacto positivo na sociedade.
Sim, nossa equipe informa aos clientes sobre as movimentações relevantes de seus processos, tais como a obtenção da isenção. Além disso, informamos de forma detalhada aos clientes como acompanhar a tramitação da ação, garantindo total transparência.
Este direito se limita aos aposentados, pensionistas e militares inativos (reformados e da reserva remunerada) acometidos por alguma das doenças constantes no Art. 6º XIV da Lei 7.713.
Portanto, com base na Lei 7.713/1988, os militares inativos, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada que sejam portadores de certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para obter a isenção, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei.