
Perguntas Frequentes (FAQ) Isenção de IRPF - Câncer e Neoplasias
Este direito se limita aos aposentados, pensionistas e militares inativos (reformados e da reserva remunerada) acometidos por alguma das doenças constantes no Art. 6º XIV da Lei 7.713.
Portanto, com base na Lei 7.713/1988, os militares inativos, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada que sejam portadores de certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para obter a isenção, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas que enfrentaram o câncer é um direito importante e muitas vezes desconhecido. Essa isenção permanece válida mesmo após a cura, conforme estabelecido pela legislação brasileira e reforçado pela jurisprudência. Conheça os principais aspectos desse benefício fiscal:
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, fundamenta essa isenção, incluindo a neoplasia maligna (câncer) entre as doenças graves que garantem o benefício. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fortaleceu esse entendimento com a Súmula 627, que dispensa a necessidade de comprovar sintomas atuais para manter a isenção.
- O benefício não se encerra com a cura, permanecendo válido indefinidamente.
- Não é preciso demonstrar recidiva ou sintomas atuais para manter o direito.
- A isenção se aplica a diversos tipos de rendimentos previdenciários, incluindo proventos da reforma ou reserva remunerada para militares, aposentadoria, pensão e até resgates de planos de previdência privada como PGBL e VGBL.
O propósito dessa isenção é aliviar a carga financeira relacionada ao acompanhamento médico contínuo e possíveis complicações futuras, seja da doença ou do tratamento. A lei reconhece que, mesmo após a cura, o paciente oncológico necessita de cuidados médicos regulares e pode enfrentar desafios de saúde decorrentes da doença ou do tratamento.
É fundamental que os pacientes oncológicos, mesmo após a cura, estejam cientes desse direito. A isenção do Imposto de Renda representa um suporte financeiro significativo, permitindo que recursos sejam direcionados para a manutenção da saúde e qualidade de vida após o enfrentamento do câncer.
O exame anatomopatológico é um passo fundamental no diagnóstico do câncer, sendo considerado o padrão-ouro para confirmar a doença, especialmente quando se trata de garantir a isenção do Imposto de Renda. Vamos entender melhor esse exame e sua importância:
Esse exame é essencial porque fornece uma prova definitiva da presença de células cancerígenas no tecido analisado. Isso significa que, ao realizar o exame, os médicos podem confirmar se realmente há câncer e qual a sua natureza.
Uma das grandes vantagens do exame anatomopatológico é sua capacidade de identificar com precisão o tipo de câncer. Isso é de importância fundamental, pois diferentes tipos de câncer podem requerer tratamentos distintos.
O laudo desse exame é amplamente aceito como evidência suficiente para comprovar o diagnóstico de câncer perante as autoridades fiscais. Isso é especialmente importante para quem busca a isenção do Imposto de Renda, pois o documento é considerado oficial e válido.
Além de confirmar a presença da doença, o laudo também estabelece a data exata do diagnóstico. Essa informação é fundamental para determinar quando começa o direito à isenção fiscal, garantindo que os pacientes possam usufruir desse benefício no momento certo.
Para fins de isenção do Imposto de Renda, o exame anatomopatológico é geralmente suficiente. Na maioria dos casos, não são necessários exames complementares adicionais para comprovar o diagnóstico.
É importante lembrar que, embora outros exames possam ser úteis para o tratamento e acompanhamento do câncer, o exame anatomopatológico é tipicamente aceito como a prova necessária para solicitar e obter a isenção do Imposto de Renda conforme a legislação brasileira. Portanto, se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, ter esse laudo em mãos pode fazer toda a diferença.
A isenção concedida aos aposentados e pensionistas em histórico de câncer é vitalícia.
Limitar o período de isenção é um erro comumente cometido pelas perícias médicas oficiais, essencialmente pelo INSS.O INSS compreende que após cinco anos do diagnóstico do Câncer sem apresentar sintomas (presença de células malignas) a pessoa está curada, portanto, não teria mais direito à isenção do imposto de renda.
Porém, a PGFN, a Receita Federal e a Justiça reconhecem que a isenção é vitalícia, a contar do diagnóstico.
O direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma importante conquista social, estabelecida pela Lei 7.713/88. Essa legislação beneficia um grupo específico de cidadãos: aposentados do serviço público e do INSS, militares na inatividade e seus pensionistas, além de resgates de beneficiários de planos de previdência.
Entre as enfermidades contempladas pela lei, destaca-se a neoplasia maligna, termo médico para o que comumente chamamos de câncer. É interessante notar que a legislação tributária adotou uma abordagem abrangente, não restringindo a isenção a tipos específicos de câncer.
Essa interpretação ampla foi corroborada pelo Poder Judiciário, que reconhece que qualquer forma de neoplasia maligna é suficiente para garantir o benefício fiscal. Isso significa que pacientes diagnosticados com diversos tipos de câncer, como os de pele, mama, próstata, tireoide, entre outros, têm direito à isenção do imposto de renda, desde que se enquadrem nas categorias de beneficiários previstas na lei.
É importante ressaltar que essa abordagem inclusiva reflete um entendimento mais humanizado da legislação, reconhecendo que o impacto do câncer na vida do paciente e de sua família vai além do tipo específico da doença. Ao não discriminar entre as diferentes formas de neoplasia maligna, a lei e a jurisprudência garantem um tratamento equitativo a todos os afetados por essa condição grave.
Para os beneficiários, essa isenção pode representar um alívio financeiro significativo, permitindo que recursos sejam direcionados para o tratamento e a manutenção da qualidade de vida durante e após o enfrentamento da doença. É um exemplo de como a legislação tributária pode ser utilizada como instrumento de política pública para apoiar cidadãos em situações de vulnerabilidade.
A legislação brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves, incluindo os casos de câncer de pele.
Essa isenção se destina aos contribuintes que sejam servidores públicos aposentados, militares inativos e respectivos pensionistas. E também beneficia quem recebe previdência privada (PGBL e VGBL) ou integra fundos de pensão, como os das Fundações Banrisul, Família, PREVI, FUNCEF, PETROS e POSTALIS, entre outros.
Para assegurar a isenção, é necessário comprovar a neoplasia por meio do exame anatomopatológico ou documentação médica equivalente.Porém, a isenção do imposto de renda não é automática e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável dos proventos previdenciários ou pelo Poder Judiciário, que reconhece que não há exigência de sintomas contemporâneos da neoplasia para concessão da isenção.
Isto é, a Justiça estabeleceu que a ausência de sintomas do câncer de pele (neoplasia maligna), devido à provável cura, não impede a concessão de isenção de Imposto de Renda ao contribuinte.
O câncer de próstata é uma condição que garante o direito à isenção do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela Lei 7.713/1988. Esta isenção abrange rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma, complementação de aposentadoria e resgates de planos de previdência privada.
Para obter o benefício, é necessário apresentar um laudo médico comprovando o diagnóstico da doença. A data do diagnóstico é crucial, pois marca o início do direito à isenção. Uma característica importante deste benefício fiscal é sua natureza vitalícia, permanecendo válido mesmo após a cura do câncer.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento através da Súmula 627, que estabelece a manutenção da isenção independentemente da presença atual de sintomas ou da recorrência da doença. A justificativa para essa decisão é aliviar os encargos financeiros associados aos acompanhamentos médicos contínuos e possíveis complicações futuras.
Embora o direito à isenção esteja claramente previsto em lei, é possível que algumas solicitações sejam inicialmente negadas no pedido administrativo. Nessas situações, o paciente pode recorrer judicialmente para assegurar seu benefício. Esta isenção representa um importante apoio financeiro para pacientes que enfrentam ou enfrentaram o câncer de próstata, reconhecendo os desafios contínuos associados à doença.
Sim, o câncer de mama concede direito à isenção de Imposto de Renda. Esta isenção é garantida pela Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, que inclui a neoplasia maligna (câncer) entre as doenças que dão direito ao benefício fiscal.
A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, reforma, pensão e complementação de aposentadoria. Além disso, ela também abrange resgates de planos de previdência privada, como PGBL e VGBL.
Pontos importantes sobre a isenção:
- É considerada vitalícia, ou seja, permanece mesmo após a cura do câncer.
- Não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença para manter o benefício.
- O objetivo da isenção é aliviar os encargos financeiros relacionados a acompanhamentos médicos periódicos e possíveis complicações futuras.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer de mama. A data do diagnóstico é importante, pois corresponde ao início do direito à isenção.
É relevante notar que, mesmo tendo direito à isenção, o contribuinte ainda é obrigado a apresentar a Declaração do IRPF, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência firmada no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos de origem previdenciária, independentemente do estágio da doença ou mesmo da ausência de sintomas.