
Perguntas Frequentes (FAQ) Isenção de IRPF - Cegueira, Espondilite, Alzheimer e HIV
Este direito se limita aos aposentados, pensionistas e militares inativos (reformados e da reserva remunerada) acometidos por alguma das doenças constantes no Art. 6º XIV da Lei 7.713.
Portanto, com base na Lei 7.713/1988, os militares inativos, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada que sejam portadores de certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para obter a isenção, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei.
A legislação brasileira, especificamente o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, concede isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de doenças graves, incluindo a cegueira.
Importante ressaltar que a lei não distingue entre cegueira binocular (perda total da visão em ambos os olhos) e monocular (perda total da visão em um dos olhos). Dessa forma, a jurisprudência tem reconhecido que a visão monocular também confere o direito à isenção do Imposto de Renda.
Adicionalmente, a Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, reforçando o entendimento de que indivíduos com essa condição têm direito à referida isenção.
Em síntese, tanto a cegueira quanto a visão monocular são condições que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou resgates de previdência privada, conforme previsto na legislação brasileira e consolidado pela jurisprudência.
Sim, a Lei 7.713/1988 garante a isenção e restituição do Imposto de Renda (IRPF) nos casos de HIV, mesmo que assintomático. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 627 do STJ, que estabelece que o portador do HIV tem direito à isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma, pensão e resgates de previdência privada, mesmo que a síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) não tenha se manifestado.
Sim. A Lei 7.713/1988 lista a Espondilite Anquilosante (ou também conhecida como espondiloartrose anquilosante) como uma das doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
A Espondilite Anquilosante é uma doença autoimune crônica que é 3 vezes mais comum em homens do que em mulheres, conforme o Manual MSD, e afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, causando inflamação, dor e rigidez.
Com o tempo, a inflamação pode levar à fusão das vértebras, o que restringe os movimentos e pode gerar limitações significativas no dia a dia.
Portanto, sim, a Espondilite Anquilosante garante a isenção do IRPF, desde que seja devidamente comprovada mediante documentos médicos.
Sim, a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) quando a doença causa alienação mental, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa que afeta principalmente a memória, o raciocínio e o comportamento, levando muitas vezes à alienação mental (perda da capacidade de compreender a realidade e tomar decisões).
Quando isso ocorre, a pessoa passa a ser incapaz de administrar sua vida, isto é: a pessoa torna-se incapaz de praticar com autonomia os atos da vida diária e, nestes casos, há o direito à isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.