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title: Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda, segundo TRF1
date: 2024-08-23T14:22:55Z
modified: 2024-12-18T19:17:06Z
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excerpt: Alienação mental por Alzheimer pode garantir isenção de imposto de renda, conforme decisão do TRF1, que confirmou o direito da autora ao benefício.
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que **reconheceu o direito de uma mulher com alienação mental à isenção do imposto de renda** sobre a aposentadoria. A União recorreu da decisão alegando que a autora não tinha o direito à isenção por não estar comprovada a alienação mental.

A doença está prevista como passível de isenção no art. 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1998. Segundo consta dos autos, a autora **comprovou a doença** em um laudo apresentado em 2022, que atestou a condição como correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.

Relatora do processo, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já **decidiu** que a alienação mental de quem tem Mal de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção do imposto sobre a renda, “e que não consta no relatório médico a data de início da enfermidade de alienação mental, pois a indicação da data de junho de 2019 se refere apenas ao diagnóstico de déficit cognitivo. Assim, deve o termo inicial do benefício fiscal ser fixado em 20 de junho de 2022, data do relatório médico apresentado”.

Diante desse contexto, a magistrada **confirmou que a autora cumpriu os requisitos previstos na lei** e condenou a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de outubro de 2022, considerando os valores já restituídos na declaração de rendimentos.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

Processo: 1078595-44.2022.4.01.3400

Data do julgamento: 11/06/2024

**Informação da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região**

Fonte (clipping):[ https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/alienacao-mental-decorrente-de-alzheimer-pode-ser-reconhecida-para-isencao-de-imposto-de-renda-](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15052024-Pessoa-com-Alzheimer-tem-direito-a-isencao-de-IR-quando-doenca-causa-alienacao-mental.aspx)

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