AIDS compõe lista de doenças graves que conferem isenção do Imposto de Renda
Ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida pode aliviar a carga tributária
Embora a maioria das pessoas desconheça, doenças como a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, a AIDS, como é popularmente conhecida, mesmo em casos assintomáticos, confere a aposentados, pensionistas e militares reformados e da reserva, direito à Isenção do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.
O benefício que chega para aliviar a carga tributária sobre a renda dos brasileiros, também é visto como uma assistência durante o estado de enfermidade, inclusive quando não há sintomas aparentes da doença, e os custos com tratamentos e remédios que esta condição impõe. Mas isso não é tudo! A busca por este auxílio legal permite que os portadores de HIV possam ter um padrão de vida mais digno, conforme dispõe o código civil.
Diagnóstico e direitos
Você recebeu o diagnóstico de AIDS e agora além de lidar com as emoções e inseguranças do momento, precisa também organizar as finanças para o início do tratamento? Tudo isso, levando em conta ainda o desconto mensal do benefício previdenciário, que vai começar a pesar ainda mais no orçamento, não é mesmo? Chegou então o momento de conhecer seus direitos e ter até 100% de isenção no pagamento do imposto de renda, dependente da fonte.
Como buscar a isenção?
A legislação vigente prevê a isenção de pagamento do IRPF a militares inativos e servidores públicos aposentados, assim como contribuintes aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência, que comprovem serem portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. A doença é uma das enfermidades consideradas graves que constam na lista relacionada na Lei de número 7.713, de 1988, assegurando o direito à isenção do Imposto de Renda aqueles que comprovem sua existência, mesmo que sem manifestar sintomas aparentes desta condição clínica.
Segundo o advogado Matheus Predebon, essa garantia legal é concedida a brasileiros que comprovarem através de laudo médico a existência da doença. “Esta comprovação assegura não somente o direito a desoneração do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovado o diagnóstico de soropositivo para AIDS, neste espaço de tempo”.
Para fazer valer essa isenção o paciente com HIV precisa ter em mãos exames médicos, laudos e atestados que demonstrem a sua condição clínica, apontando quando a mesma foi contraída, se é uma enfermidade tratável e qual o prazo de duração do tratamento. Informações que são válidas também no momento da solicitação da restituição dos valores já pagos nos anos anteriores. Possibilitando assim, que a quantia uma vez reembolsada, possa ser utilizada para custear parte das despesas com o tratamento médico, mesmo em pacientes assintomáticos, além de cuidadores, medicamentos e equipamentos, quando estes se fazem necessários.
Jurisprudência
Em um dos mais recentes julgamentos de ações sobre esse tipo de caso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos que prevê o artigo 6º da Lei 7.713/1988.
Segundo a manifestação do colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem AIDS e aquelas diagnosticadas com a doença que não manifestam sintomas.
A decisão teve origem em ação declaratória de isenção ao IRPF cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por possuir diagnóstico positivo de HIV.
Relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, lembrou que a regra de isenção do imposto sobre a renda em relação a doenças graves impõe a presença de dois requisitos cumulativos: que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e que a pessoa seja acometida de uma das doenças referidas no dispositivo legal. E que no caso do militar soropositivo para HIV, ainda que assintomático e independentemente do grau de desenvolvimento da AIDS, existe o direito à reforma de ofício, por incapacidade definitiva.