Um novo capítulo no Imposto de Renda: Isenção por doença grave poderá ser restrita a partir de 2026
Encoberta pelos debates orçamentários, uma proposta do Governo Federal trouxe um contorno inesperado ao já complexo cenário tributário brasileiro.
A isenção do Imposto de Renda (IRPF) por doença grave, um direito amplamente reconhecido como fundamental para aliviar a carga de cidadãos vitimados por diversas enfermidades será restrita, caso seja aprovado o Projeto de Lei anunciado pelo Governo.
Ao anunciar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000,00, o Ministro Fernando Haddad anunciou, por outro lado, que o Governo pretende taxar os contribuintes com ganhos superiores a R$ 50.000,00 e também buscará restringir as isenção do IRPF asseguradas aos contribuintes que tiveram enfermidades como cânceres e cardiopatias graves.
Atualmente, as pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção do IRPF e a expectativa do governo é que a medida seja discutida e aprovada em 2025 para valer a partir de 2026, noticiou o Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul.
Caso a proposta de alteração legal seja aprovada, apenas contribuintes que recebem até R$ 20.000 por mês poderão se beneficiar integralmente da isenção. Para os demais, o impacto promete ser profundo e inquietante, já que os proventos previdenciários excedentes em valor de R$ 20.000 serão tributados.
A justificativa por trás da medida é pragmática: financiar a ampliação da isenção do IRPF para brasileiros com rendimentos de até R$ 5.000 mensais. Embora a redistribuição pareça alinhada com princípios de equidade, a realidade de muitos brasileiros afetados pela limitação da isenção completa desenha um quadro de angústia e incerteza. A frieza da matemática fiscal pouco reflete os dramas humanos que essa mudança pode desencadear.
“Contribuintes que recebem mais de R$ 20.000 mensais e enfrentam tratamentos longos e caros, como quimioterapia ou transplantes, podem se ver diante de um dilema insustentável: equilibrar a sobrevivência financeira e a saúde em um contexto de custos exorbitantes.” avalia o Advogado tributarista Fabrício Klein, o qual dirige um escritório especializado na temática que foi reconhecido recentemente como Referência Nacional.
A medida também suscita debates éticos. Qual é o limite entre uma política pública legítima e a negação de direitos adquiridos? O princípio de proteção especial a cidadãos com doenças graves, que até agora parecia sólido, corre o risco de se transformar em privilégio condicionado pela renda?
“É importante lembrar que a questão não se limita aos números. É a dignidade de contribuintes doentes que está em questão.” acrescenta Fabrício Klein
Para pensionistas e servidores públicos inativos, tradicionalmente incluídos nos debates sobre isenção por doenças graves, o cenário é ainda mais alarmante. Muitos já contavam com essa isenção para equilibrar orçamentos apertados em momentos de saúde fragilizada. A nova proposta reforça uma percepção sombria: mesmo no ápice da vulnerabilidade, a capacidade de contribuição ao fisco se sobrepõe ao bem-estar humano.
Portanto, se aprovada, essa mudança representará um grande retrocesso na relação entre Estado e cidadão. Para além de quaisquer discussões ideológicas ou partidárias, ela resgata uma pergunta inquietante: em que momento a saúde deixou de ser prioridade absoluta no debate público? A proposta sinaliza um deslocamento de prioridades que pode reverberar por décadas, comprometendo a confiança nas instituições e no próprio sistema legal.
No meio jurídico, especialistas já antecipam um aumento de litígios. Advogados especializados em direito tributário e previdenciário, como os da Fabrício Klein Advocacia, destacam que as mudanças podem ser contestadas com base em princípios constitucionais. O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e a proteção a pessoas em situações de vulnerabilidade econômica e social são argumentos potenciais contra a limitação da isenção.
“Igualmente os princípios da isonomia e da capacidade tributária vedam retrocessos nos direitos assegurados aos contribuintes, sendo inconcebível distinguir os contribuintes em virtude de sua renda.” pontua o Advogado tributarista Guilherme Torres, integrante do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Logo, o que está em jogo não é apenas a economia imediata para o governo ou a redistribuição de recursos. É a concepção de cidadania e a maneira como o País trata seus cidadãos mais fragilizados. Para quem vive sob a sombra de uma doença grave, a luta pela sobrevivência não deve incluir batalhas contra um sistema tributário que parece mais interessado em financiadores do que em cidadãos.
A sociedade brasileira, diante desse novo cenário, precisa refletir. Entre a necessidade de um ajuste fiscal e a preservação de direitos humanos básicos, onde se deve traçar a linha? Cada decisão tomada em nome da coletividade deve considerar o peso individual que ela carrega. Afinal, a história de uma nação é escrita não apenas por suas conquistas econômicas, mas também por sua humanidade.
Saiba mais sobre alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção:
- Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
- Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.
- A Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.
- A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.
Por fim, cabe esclarecer que a isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.
Sobre o escritório
O escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia tem atuação em nível nacional e unidades em Brasília, Porto Alegre e São Paulo.
O time jurídico é dirigido pelo advogado Fabrício Klein, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A sociedade foi reconhecida pela como Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2024 pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC). O Selo Ouro, mantido pela ANCEC desde 2014, é uma das mais respeitadas homenagens conferidas à empresas e personalidades que se destacam em diversos segmentos no Brasil, como a cultura, o empreendedorismo e a justiça.