Imposto de renda: beneficiários de complementação de aposentadoria, reforma e pensão, portadores de doença grave prevista em lei, têm isenção.
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, paga por entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e recebida por portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/1988 é isenta do pagamento de Imposto de Renda.
Isso porque a isenção prevista na Lei 7.713/1988 abrange os proventos de aposentadoria recebidos tanto da previdência pública, quanto da previdência privada. Assim, a isenção é devida aos benefícios de previdência complementar privada, não importando a maneira como são pagos, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez.
Portanto, o contribuinte com doença grave que recebe aposentadoria ou pensão complementar de entidades como, por exemplo, FUNCEF, Brasilprev, Banrisulprev, inclusive, nas modalidades do FAPI ou PGBL são dispensados do pagamento do Imposto de Renda e podem obter a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos.