Diagnóstico de Câncer garante isenção do IR aos aposentados e pensionistas
O que diz a Lei?
A importância do diagnóstico de câncer ultrapassa os limites da saúde individual, estendendo-se até o âmbito legal e tributário. A Lei nº 7.713/1988 assume um papel fundamental ao assegurar uma medida de alívio financeiro para aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentam o desafio de uma neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer.
Essa legislação estabelece a isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para esses indivíduos, reconhecendo a gravidade da condição em questão.
O beneficio legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos da enfermidade.
Julgamentos e análises legais
Muitas vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste tipo de pedido atrelam a concessão ou não deste direito a presença de indícios evidentes da neoplasia maligna, independentemente do diagnóstico de Câncer ocorrido em algum momento.
Assim, de forma ilegal, não são aprovados pedidos de quem esteja em remissão dos sintomas; isto é: um paciente assintomático, mas que já teve um diagnóstico de câncer.
Decisões assim, no entanto, colidem com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, segundo a qual não há necessidade de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, apresente sintomas contemporâneos da doença.
Assim, de acordo com a Justiça nacional, a comprovação do diagnóstico de câncer, mediante exame anatomopatológico de que o contribuinte foi acometido por uma neoplasia maligna – como, por exemplo, um carcinoma basocelular ou melanoma – é suficiente para conceder, em caráter vitalício, a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão.
Sobre o profissional
Fabrício Klein é advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem unidades em Brasília, Porto Alegre e São Paulo e atuação em nível nacional.
É Mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é também pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e foi professor de cursos de graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
Este artigo foi revisado pela última vez em 09/08/2023.