Diagnóstico de Câncer garante isenção do IR aos aposentados e pensionistas

Qualquer diagnóstico de câncer assegura o Direito à isenção
Receber um diagnóstico de câncer é um desafio que vai muito além da saúde. O impacto emocional é grande, e os custos com tratamento podem pesar bastante no bolso. O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira garante um direito importante para aliviar esse fardo: a isenção do Imposto de Renda.
Quem tem esse Direito?
- Pessoas diagnosticadas com qualquer tipo câncer (neoplasia maligna) em qualquer momento da vida anterior ao pedido, e que sejam também uma das seguintes opções:
- Aposentados do serviço público ou do INSS.
- Pensionistas que recebem pensão por morte.
- Militares reformados ou da reserva remunerada;
- Beneficiários de previdência privada – Dos tipos fundos de pensão, PGBL ou VGBL.
Importante: A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos continuam sendo tributados normalmente.
O que diz a Lei?
A Lei nº 7.713/88 assume um papel fundamental ao assegurar uma medida de alívio financeiro para aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentam o desafio de uma neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer.
Essa legislação estabelece a isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para esses indivíduos, reconhecendo a gravidade da condição em questão.
O beneficio legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave condição, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas atuais da doença.
Julgamentos e análises legais
Muitas vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste tipo de pedido atrelam a concessão ou não deste direito a presença de indícios evidentes da neoplasia maligna, independentemente do diagnóstico de Câncer ocorrido em algum momento.
Assim, de forma ilegal, não são aprovados pedidos de quem esteja em remissão dos sintomas; isto é: um paciente assintomático, mas que já teve um diagnóstico de câncer.
Decisões assim, no entanto, colidem com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, segundo a qual não há necessidade de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, apresente sintomas contemporâneos da doença.
Assim, de acordo com a Justiça nacional, a comprovação do diagnóstico de câncer, mediante exame anatomopatológico de que o contribuinte foi acometido por uma neoplasia maligna – como, por exemplo, um carcinoma basocelular ou melanoma – é suficiente para conceder, em caráter vitalício, a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão.
Dúvidas frequentes
“Estou curado, perco o direito?”
Não. O direito se mantém mesmo após a remissão da doença. Você não precisa ter sintomas atuais nem provar que a doença voltou.
“Consigo receber o que já paguei?”
Sim, via judicial é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção.
Este artigo foi publicado em 01/02/2023 e revisado em 13/06/2025.