Tema 1373: STF consolida o Direito de ação para isenção de IR por enfermidades, dispensando pedido administrativo

Militares inativos, aposentados do serviço público e pensionistas tiveram reconhecido pelo Supremo que não há necessidade de pedido administrativo para obter o benefício fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que pessoas com doenças graves têm o direito de optar diretamente pela via judicial para buscar a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos previdenciários. Assim, os militares inativos, aposentados do serviço público e pensionistas tiveram reconhecido pelo Supremo que não há necessidade de pedido administrativo para obter o benefício fiscal.
“Esse entendimento, firmado no julgamento do Tema 1373, representa um avanço decisivo para a efetivação de direitos fundamentais e para a segurança jurídica dos contribuintes.” registra o Advogado tributarista Fabrício Klein, especializado em ações de isenção e restituição do IRPF.
Direito de Ação: o que foi reconhecido pelo STF
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso XXXV, o direito de ação, ou seja, o direito de levar qualquer lesão ou ameaça a direito ao Poder Judiciário. No julgamento do Tema 1373, o STF reforçou que contribuintes com histórico de doenças graves podem solicitar diretamente ao Judiciário a isenção do IR, sem serem obrigados a passar antes por um procedimento administrativo.
Essa decisão afasta de forma definitiva o entendimento equivocado de que seria necessário fazer um requerimento antes de ajuizar ação. A partir de agora, esse caminho judicial está plenamente liberado, o que evita atrasos e frustrações comuns na esfera administrativa, onde pedidos muitas vezes são negados ou demoradamente analisados sem os mesmos critérios da Justiça.
O que significa repercussão geral e o efeito erga omnes

O STF julgou o caso sob a sistemática da repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado deve ser seguido por todos os Tribunais e Juízes do País.
“Essa uniformização evita decisões contraditórias em casos idênticos, garantindo mais previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.” destaca Klein.
Além disso, a decisão tem efeito erga omnes, ou seja, é aplicável a todos os cidadãos em situação semelhante. Isso reforça o alcance nacional do entendimento e confere maior efetividade à garantia do direito de ação.
Por que o pedido judicial se mostra mais eficiente que o administrativo
Na prática, muitos contribuintes optam pelo pedido judicial justamente pela insegurança e imprevisibilidade do procedimento administrativo. Enquanto o Judiciário está vinculado a provas médicas, jurisprudência e princípios constitucionais, a via administrativa frequentemente se pauta por critérios mais restritivos.
No processo administrativo, o contribuinte solicita a isenção diretamente ao órgão pagador do benefício, apresentando a documentação médica comprobatória e submetendo-se a uma Perícia. Essa via é geralmente menos onerosa, mas está sujeita a critérios estritos e interpretações literais da legislação por parte da Administração Pública. Por exemplo, é comum que se a Administração condicione a isenção à contemporaneidade dos sintomas da doença, de modo que poderá negar a isenção a um contribuinte de que teve câncer de próstata e realizou prostatectomia ou para quem teve um ataque cardíaco e tratou a tempo de sobreviver.
Já o processo judicial permite ao contribuinte ingressar com uma ação no Poder Judiciário visando ao reconhecimento da isenção e uma vantagem significativa dessa via é a possibilidade de utilizar qualquer documentação médica idônea, inclusive laudos emitidos por médicos particulares, para comprovar a doença, conforme entendimento consolidado na Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E por haver tantas diferenças entre os processos administrativos e judicial, a decisão do STF fortalece a autonomia do contribuinte para escolher o caminho mais adequado ao seu caso.
Portanto “para quem busca uma resposta mais técnica, fundamentada numa análise isenta e imparcial dos documentos médicos e com a correta aplicação das normas e dos precedentes, tais como as Súmulas do STJ que dispensam a apresentação de um Laudo Médico Oficial e de sintomas contemporâneos da enfermidade. Diante disso a ação judicial costuma oferecer maior segurança e eficácia, inclusive com a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos” informa o Dr. Fabrício.
Quais os requisitos para a isenção por doença grave?
A isenção do IR para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988.
Entre as condições para sua concessão, destacam-se:
• Ser militar inativo, aposentado do serviço público ou do INSS, pensionista ou beneficiário de previdência privada;
• Comprovar o diagnóstico de alguma das enfermidades previstas na Lei, como câncer (isto é: qualquer neoplasia maligna) ou cardiopatias graves (tais como episódios de infarto, implante de stents ou marca-passo) entre outras;
“É importante frisar que não se exige a contemporaneidade dos sintomas. Ou seja, mesmo após tratamento eficaz, o contribuinte pode manter o direito à isenção, conforme jurisprudência consolidada.” informa o Dr. Pedro Saldanha, do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Quanto aos beneficiários de previdência privada, a isenção beneficia os integrantes de planos fechados (como os do BACEN, CEF e PETROS) e também os contribuintes com planos de previdência privada PGBL e VGBL, que podem se beneficiar da isenção tanto quando recebem valores mensais a título de aposentadoria quanto quando realizam o saque integral.
Assim, para quem paga valores significativos de Imposto de Renda ou possui investimentos significativos, como previdência privada, e deseja preservar seu patrimônio de forma legal e eficiente, contar com suporte técnico especializado pode ser um elemento fundamental para obter a isenção legalmente prevista.
Conclusão: uma vitória da cidadania fiscal
A decisão do STF no Tema 1373 representa mais do que uma vitória processual, ela afirma o direito à saúde e à dignidade das pessoas em momentos delicados da vida. Ao reconhecer que o contribuinte tem o direito de solicitar judicialmente a isenção de IR, o Supremo fortalece o princípio da autonomia e assegura uma via mais justa, eficaz e acessível para garantir a isenção do IR.
Apesar da decisão do STF ser clara e abrangente, o caminho para efetivar esse direito ainda exige cuidados técnicos e jurídicos especializados. O êxito em ações desse tipo depende da robustez dos documentos médicos, da correta interpretação legal e da estratégia processual adotada.