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2 Comments

  1. JOAO MARSICANO DA FRANCA
    1 de dezembro de 2023 @ 09:14

    Bom dia.
    Sou funcionário público aposentado com isenção imposto de renda por doença grave especificada em lei.
    Gostaria saber se além da isenção de imposto de renda, teria direito isenção de imposto que pago para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
    Este imposto é referente construção casa, matrícula SEI.
    PGFN-SISPAR:001810290.
    Os pagamentos (parcelados) são realizados com DARF – RECEITA FEDERAL.

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    • Fabrício Klein Advocacia
      7 de dezembro de 2023 @ 13:13

      Olá Sr. João. Nosso escritório é especializado em isenção de Imposto de Renda por doenças graves. Caso seu interesse seja nesta isenção, pedimos a gentileza que entre em contato pelo nosso WhatsApp (61) 98625-2847 ou preencha o formulário em Informativo e Formulário de contato. Obrigado.

      Reply

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