Imposto de Renda: quem são os portadores de doenças graves que possuem direito à isenção?
Militares da Reserva e Servidores Públicos portadores de doenças graves possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme prevê a Lei 7.713/1988. Esta solicitação também pode ser realizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e abrange tanto a desoneração do pagamento como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Na relação de doenças previstas legalmente para concessão deste direito estão:
- Moléstia profissional – ou seja: qualquer enfermidade decorrente do exercício da profissão;
- Tuberculose ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cegueira (monocular ou binocular);
- Paralisias que sejam irreversíveis e incapacitantes em qualquer membro do corpo;
- Doenças cardíacas classificadas como graves;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doenças renais graves);
- Doença óssea de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Doenças hepáticas graves.
Embora a relação que consta na Lei 7.713 seja taxativa, há moléstias com classificações médicas mais especificas, de modo que, nem sempre a enfermidade que dá direito à isenção corresponderá exatamente ao descrito na Lei.
Assim, são exemplos de doenças que também asseguram o direito a dispensa de pagamento do IRPF:
- Hemiparesia, que é um tipo de paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiomiopatia ou Miocardiopatia, como também é conhecida a cardiopatia grave;
- HIV assintomático que, apesar de não constar na Lei, possui direito à isenção;
- Cegueira monocular, ou seja, de apenas um dos olhos.
Em resumo, existem casos que não estão expressamente previstos na legislação, mas que a partir de uma análise apurada podem justificar a isenção.
Portanto, é recomendável que sempre que exista uma moléstia grave o contribuinte busque orientação legal com um profissional de direito de sua confiança para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção descrita na Lei 7.713.