Aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) têm direito à isenção do IRPF, mesmo quando curados
A isenção de imposto de renda às pessoas diagnosticadas com câncer (neoplasia maligna de qualquer natureza) é um Direito constante no Art. 6ª XIV e XXI da Lei 7.713/1988. Assim, contribuintes que recebem proventos de aposentadoria, pensão e militares inativos (tanto os reformados quanto os da reserva remunerada) que tenham sido acometidos por carcinomas, melanomas […]