Os portadores de Cardiopatias Graves, têm o Direito à isenção de imposto de renda, sendo aposentados ou pensionistas, civis ou militares
Os portadores de Cardiopatias Graves, têm o Direito à isenção de imposto de renda, desde que sejam contribuintes aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada, conforme a Lei 7.713/1988, que disciplina o Imposto de Renda.
Diante disso, é importante que os contribuintes tenham conhecimento do que é, em termos legais e para fins de isenção do IRPF, uma cardiopatia grave.
A caracterização das cardiopatias graves feita pelo Judiciário tem uma análise bastante diferente da análise dos médicos cardiologistas. O Judiciário considera a situação clínica do contribuinte de forma integral, enquanto os médicos, dependendo das informações que tiverem disponíveis, conseguem apenas analisar se, no momento atual, a cardiopatia apresenta alguma gravidade em termos de tratamento ou não.
Basicamente, é como se a análise dos cardiologistas fosse baseada numa fotografia – que se limita a um momento no tempo – e a análise do Judiciário num filme – abarcando passado, presente e prognósticos futuros.