Militares inativos e seus pensionistas podem ter Isenção do Imposto de Renda – Saiba como
A Lei 7.713/88, que é uma norma federal que alterou a legislação do imposto de renda e deu outras providências, contém dois dispositivos assegurando a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas acometidos por certas enfermidades.
Diante disso, surge uma dúvida habitual: a isenção do Imposto de Renda por doenças graves também beneficia os militares inativos e seus pensionistas?
A resposta é sim. Vamos ao porquê.
Inicialmente, convém destacar que os militares no Brasil compreendem as Forças Armadas, as polícias Federais, Estaduais e o Corpo de Bombeiros.
Quanto às Forças Armadas Brasileiras, estas são compostas por três ramos principais:
- Exército Brasileiro (EB): Responsável pela defesa terrestre do país. É a maior das três forças em termos de efetivos e possui uma presença significativa em todo o território nacional.
- Marinha do Brasil (MB): Responsável pela defesa das águas territoriais e pelo controle das áreas marítimas sob jurisdição brasileira. Além disso, a Marinha também tem funções de fiscalização e proteção do meio ambiente marinho, pesquisa e resgate marítimo.
- Força Aérea Brasileira (FAB): Encarregada da defesa do espaço aéreo brasileiro, bem como de realizar operações aéreas, incluindo transporte e apoio logístico, além de defesa antiaérea.
As polícias Estaduais e Federais, por outro lado, não fazem parte das Forças Armadas. Estão organizadas em diferentes esferas de governo e têm responsabilidades específicas, tais como a manutenção da ordem pública, investigação criminal, e execução das leis. Os principais órgãos policiais são:
- Polícia Militar (PM): As Polícias Militares são forças estaduais responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública dentro dos estados. Elas são subordinadas aos governos estaduais.
- Polícia Civil: A Polícia Civil é responsável pela investigação criminal e pela condução de inquéritos policiais. Cada estado brasileiro possui sua própria Polícia Civil, subordinada ao governo estadual.
- Polícia Federal (PF): A Polícia Federal é uma instituição federal com jurisdição em todo o território nacional. Suas atribuições incluem investigação de crimes federais, controle de fronteiras, imigração, entre outros.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): A PRF é uma força policial federal especializada em segurança nas rodovias federais. Sua principal responsabilidade é fiscalizar e manter a segurança nas estradas federais.
Cada uma dessas instituições tem funções específicas e trabalham em conjunto para garantir a segurança e a ordem pública no país.
Porém, a isenção tributária é um benefício fiscal concedido pelo Estado em que determinadas pessoas, atividades, bens ou situações ficam dispensados do pagamento de certos tributos.
Isso significa que, mesmo que esteja previsto em lei que um determinado tributo deve incidir em determinada situação, a isenção exclui essa situação do alcance da norma tributária, por exemplo, para proteger determinadas atividades ou grupos sociais.
Assim, como a isenção tributária relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física se destina aos proventos previdenciários, a mesma não se limita aos aposentados e pensionistas do Regime Geral/INSS. Pelo contrário, abrange os militares inativos (reformados e da reserva remunerada) e seus pensionistas.
Neste contexto, há alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção:
Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.
A Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.
A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.
Por fim, cumpre esclarecer que a isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.