Beneficiários de previdência complementar ou privada portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda
É de conhecimento comum que os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Por outro lado, embora o direito à isenção seja bastante conhecido, é comum que os contribuintes o associem apenas aos proventos de aposentadoria e pensão recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social, obtidos junto ao INSS.
Porém, a isenção prevista na legislação para os aposentados e pensionistas portadores de doenças, sobretudo, graves, não se limita aos valores recebidos do INSS.
Assim, também os beneficiários de previdência complementar ou privada portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda.
Além do Direito constar na legislação, habitualmente a Justiça endossa essa isenção. Por exemplo, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região da Justiça Federal estabeleceu que: “a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, também é devida aos benefícios de previdência complementar privada, não importando a maneira como são pagos, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez”.
Ou seja: tanto se o beneficiário de previdência privada ou complementar acometido por doença grave sacar os valores integralmente quanto se fizer saques mensais ou esporádicos, é assegurada a isenção do Imposto de Renda.
Isso porque há uma equiparação dos valores recebidos como complementação de aposentadoria à própria aposentadoria, conforme Decreto específico que complementa dispositivos da legislação do Imposto de Renda.
Portanto, significa dizer que não há fundamentos para que a referida isenção abarque apenas benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social ou do serviço público.
Inclusive, o STF já determinou que a isenção por doença grave é direito do beneficiário de aposentadoria privada independentemente do plano. Assim, no caso das modalidades PGBL e VGBL, ambas são isentas.
Cíntia Cerveira – Advogada
OAB/DF 45.323 | OAB/RS 114.388A
Julia Alves de Lima
30 de novembro de 2021 @ 17:58
Gostaria de obter mais informações a respeito da doença, Câncer…Quais meu direitos e meus deveres?
Fabrício Klein Advocacia
18 de fevereiro de 2022 @ 21:49
Julia, obrigado pelo interesse.
Por favor, faça contato conosco pelo whatsapp.
Miguel Batalha Maxnuck
30 de julho de 2022 @ 11:02
Sou beneficiário do Fundos de Pensão Petros, contribuo há 32 anos, mesmo depois da aposentadoria e desde 2018 contribuo duplamente (contribuição normal + contribuição extra vitalícia). Fui acometido de neoplasia maligna (câncer de prostada), tenho direito de isenção das contribuições ?
Aguardo e agradeço,
Miguel