Aposentado com mais de 65 anos tem isenção extra no IRPF – veja como obter
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto. Veja mais abaixo como preencher o IR 2021 para aproveitar essa isenção extra.
Além da isenção citada acima, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes. Isenção extra não vale para rendas de aluguel ou salários É importante ressaltar que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só vale para a aposentadoria ou pensão. O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas. Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra. Veja onde informar a parcela isenta de aposentadoria
Atenção ao preencher os valores: é necessário separar o valor do 13º salário dos demais rendimentos. Normalmente, o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora traz o valor total da “parcela isenta de aposentadoria”, sem discriminar o 13º. Pegue esse valor, divida por 13 e informe o resultado no campo “13º salário”. Depois, pegue o valor total, subtraia o valor do 13º e informe o resultado no campo “Valor”. Para concluir o preenchimento da ficha, clique em “OK”. Se o rendimento informado no campo “Valor” for superior a R$ 22.847,76 (que é igual a 12 vezes R$ 1.903,98), o programa IR 2021 abrirá uma janela perguntando se você quer que o programa transfira automaticamente a quantia que excedeu esse valor para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em “Sim”.
Essa parcela que excedeu o limite de R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 dos rendimentos mensais e R$ 1.903,98 do 13º) seguirá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
Fonte: UOL economia