Angina instável, insuficiência cardíaca e mitral e isenção do Imposto de Renda
Legislação assegura a isenção tributária aos aposentados e pensionistas acometidos por cardiopatias graves
A angina instável ocorre quando o fluxo sanguíneo para o coração é reduzido de forma significativa e não é suficiente para atender às necessidades do músculo cardíaco. Por isso, é uma cardiopatia grave e potencialmente fatal que requer atenção imediata.
Os sintomas da angina instável incluem dor ou desconforto no peito, falta de ar, sudorese, náusea e palpitações. Os sintomas podem ocorrer em repouso ou durante atividade física leve e podem ser um sinal de um problema mais sério, como um ataque cardíaco iminente.
O tratamento pode incluir medicamentos para aliviar a dor e melhorar o fluxo sanguíneo, bem como procedimentos médicos, como angioplastia ou cirurgia de inserção de stents, dependendo da gravidade da condição.
Outra situação bastante grave é a insuficiência cardíaca, uma condição médica que pode levar a complicações potencialmente fatais se não for tratada adequadamente. A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue bombear sangue suficiente para atender às necessidades do corpo, o que pode resultar em sintomas como falta de ar, fadiga, inchaço e aumento da frequência cardíaca.
Se a insuficiência cardíaca não for controlada, ela pode levar a complicações como doença renal, acúmulo de líquido nos pulmões, problemas no fígado e problemas cardíacos mais graves, como arritmias cardíacas e infarto agudo do miocárdio.
E, também, a insuficiência mitral é uma situação bastante grave, que se dá quando válvula mitral, localizada entre as duas câmaras superiores do coração, não fecha corretamente, permitindo que o sangue retorne para o átrio esquerdo durante a contração do ventrículo esquerdo.
A gravidade da insuficiência mitral pode variar de leve a grave, dependendo da quantidade de sangue que retorna para o átrio esquerdo e da capacidade do coração em compensar esse retorno. Nos casos mais graves, a insuficiência mitral pode aumentar o risco de complicações cardíacas como arritmias e insuficiência cardíaca e o tratamento pode envolver medicamentos, cirurgia ou outros procedimentos médicos, dependendo da gravidade da condição.
Considerações jurídicas
“Estas três situações habitualmente conferem aos contribuintes aposentados ou pensionistas, o Direito à isenção do imposto de renda.” Informa Dr. Matheus Predebon, Advogado da banca Fabrício Klein Advocacia.
Predebon destaca que a isenção também se destina aos valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria, conforme decisão do STJ no REsp 1.507.320.
Segundo o Advogado, a decisão do STJ “se baseou no entendimento de que o capital acumulado em plano de previdência privada tem natureza previdenciária, pois representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria – e inclusive porque a previdência privada é tratada na seção sobre previdência social da Constituição Federal.”
Conforme esclarece o Especialista, a legislação estipula que os episódios de cardiopatia grave justificam a isenção do Imposto de Renda “em caráter vitalício, independentemente da presença de sintomas contemporâneos e da existência de Laudo Médico da rede de saúde pública a respeito.”
Além disso, a comprovação da cardiopatia grave pode assegurar a restituição dos valores pagos a título de IRPF. E, para o STJ, “o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença” finaliza Matheus.
Referências:
STJ: AREsp 1.156.742
STJ: RMS 57.058
STJ: REsp 1.507.320
TJ-SP – AC: 10562065720208260053 SP 1056206-57.2020.8.26.0053, Relator: Kleber Leyser de Aquino, Data de Julgamento: 13/02/2023, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2023;
TJ-DF 07095684120218070018 1604438, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 10/08/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 25/08/2022:
TJ-SP – RI: 10013316020218260132 SP 1001331-60.2021.8.26.0132, Relator: Alceu Corrêa Junior, Data de Julgamento: 27/06/2022, Turma Recursal, Data de Publicação: 27/06/2022;
TJ-RS – AC: 70083635292 RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Data de Julgamento: 07/05/2020, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 18/05/2020.
Texto atualizado em 25/09/2023
Atevaldo
30 de setembro de 2023 @ 22:51
Tenho problemas no coração
Diagnóstico, angina instável
Tenho direito a alguma ajuda do inss
Fabrício Klein Advocacia
2 de outubro de 2023 @ 13:05
Olá Sr. Atevaldo. Nosso escritório é especializado em isenção de Imposto de Renda por doenças graves, onde algumas cardiopatias se enquadram. Caso seu interesse seja nesta isenção, pedimos a gentileza que entre em contato pelo nosso WhatsApp (61) 98625-2847 ou preencha o formulário em Informativo e Formulário de contato. Obrigado.