Isenção de Imposto de Renda: Vitória dos R$ 5 Mil e o Direito “Oculto” que vai até a Alta Renda
Você sabia que enquanto o país repercute a correção da tabela para quem ganha até cinco salários, existe um benefício fiscal ilimitado, muitas vezes ignorado, que protege o patrimônio de aposentados e pensionistas de alta renda?
Nos últimos meses, o noticiário econômico foi dominado por uma pauta: a promessa e a sanção da nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Para a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, essa é uma medida de alívio imediato no bolso. No entanto, para um grupo específico, formado por aposentados e pensionistas (em especial do serviço público) e militares de alta patente, a discussão sobre isenção tributária vai muito além da tabela progressiva.
Se o contribuinte já se aposentou ou possui previdência privada robusta (VGBL ou PGBL) e conviveu com certas doenças listas na Lei 7.713/88 como câncer e cardiopatias, este artigo vai esclarecer dois mundos distintos: a isenção popular que corrige distorções limitadas às rendas mais baixas e a isenção especial que pode zerar o imposto sobre rendimentos muito superiores a R$ 5 mil.
Isenção de até R$ 5.000 é Justiça Fiscal
Recentemente, o Congresso Nacional e o Governo Federal avançaram com a implementação de medidas que alteram a lógica da tributação sobre a renda no Brasil (PL 1.087/2025). Historicamente, a falta de correção da tabela do Imposto de Renda fazia com que a inflação empurrasse trabalhadores de baixa renda para faixas de tributação que, em tese, deveriam atingir apenas os mais ricos.
Como funciona essa correção?
A nova legislação busca garantir que quem ganha até R$ 5.000,00 mensais não tenha mais o imposto retido na fonte. Essa medida é vista por especialistas como uma “correção de distorção“, privilegiando contribuintes que vivem de salários e que, até então, viam seu poder de compra corroído pelo Leão.
- Para quem é: Trabalhadores ativos e assalariados com renda até R$ 5 mil.
- O objetivo: Aumentar a renda disponível para consumo básico e subsistência.
- A limitação: O benefício tem um teto. Se você ganha acima disso, volta a ser tributado nas alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%.

Embora seja uma vitória social significativa, ela não resolve a equação tributária de quem construiu um patrimônio elevado ao longo da vida e hoje recebe proventos de aposentadoria ou pensão na casa dos R$ 15 mil, R$ 30 mil ou mais. Para este público, a regra do jogo é outra.
Direito da Alta Renda: Isenção por Doenças Graves
Enquanto a isenção de R$ 5 mil é uma novidade legislativa focada na base da pirâmide, existe na legislação brasileira (Lei nº 7.713/1988) um mecanismo consolidado que protege a renda de aposentados e pensionistas diagnosticados com enfermidades graves em qualquer faixa de renda, inclusive as mais altas.
Diferente da faixa de isenção popular, este benefício não possui teto de valores.
Por que essa isenção existe?
A lógica do legislador não é baseada na “capacidade contributiva” simples, mas na humanidade. A lei reconhece que, ao enfrentar uma doença grave na aposentadoria, os custos com manutenção da vida, medicamentos de alto custo, tratamentos não cobertos por planos de saúde, cuidadores, aumentam exponencialmente.
A isenção visa proporcionar um alívio financeiro através do aumento indireto dos proventos para que o contribuinte possa custear seu tratamento com dignidade, preservando seu patrimônio acumulado.
Ponto de Atenção: A isenção por doença grave elimina o imposto de renda retido de proventos previdenciários, inclusive os que estão na alíquota de 27,5%. Em um benefício de R$ 30.000,00 mensais, isso pode representar uma economia superior a R$ 60.000,00 por ano.
Quem tem Direito à Isenção Total?
O Direito à isenção por moléstia grave é restrito a categorias de rendimento específicas e não se aplica a salários de atividade (quem ainda está trabalhando), nem a investimentos ou receita de alugueis. O escritório Fabrício Klein Advocacia, referência nacional no tema, destaca que o direito abrange, em qualquer faixa de valor tributável:
- Servidores Públicos Aposentados: Federais, Estaduais e Municipais.
- Pensionistas: Beneficiários de pensão por morte.
- Militares Inativos: Tanto os Reformados quanto os da Reserva Remunerada (uma vitória importante na jurisprudência).
- Beneficiários de Previdência Privada: Este é um ponto fundamental para a alta renda. Tanto beneficiários de fundos de pensão (FUNCEF, Banco Central, Vivest, Petros, entre outros) quanto os saques e resgates de planos PGBL e VGBL também podem ser isentos de Imposto de Renda se o titular tiver sido acometido por uma doença listada.
Lista de Doenças
Um erro comum é achar que apenas pacientes com câncer terminal têm esse direito. A Lei 7.713/88 possui uma lista taxativa, complementada pelas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ampliaram o entendimento sobre o que é considerado grave nas doenças da lista.
Não é necessário que a doença cause invalidez total, nem que o paciente esteja acamado. O fator gerador é o diagnóstico.
Principais doenças previstas:
- Neoplasia Maligna (Câncer): Inclusive casos de câncer de pele, próstata e mama, mesmo após a cura clínica ou retirada do tumor.
- Cardiopatias Graves: Infarto, pontes de safena, uso de marca-passo, arritmias severas.
- Doença de Parkinson.
- Alzheimer: Nos estágios que gerem alienação mental (incapacidade de se autogerenciar).
- Esclerose Múltipla.
- Cegueira: Inclusive a monocular (visão de apenas um olho).
- AIDS/HIV: Inclusive para portadores assintomáticos.
Via Administrativa ou Judicial – Qual o Melhor Caminho?
Muitos contribuintes tentam obter a isenção sozinhos, direto no portal “Meu INSS” ou no órgão pagador, e se frustram. Isso ocorre porque a “Via Administrativa” costuma ser muito mais rigorosa e burocrática.
O obstáculo do “Laudo Oficial” e a “Validade”
Na via administrativa, exige-se laudo de médico oficial e, frequentemente, os peritos negam o benefício se a doença estiver controlada ou “assintomática” (ex: um câncer retirado há 5 anos).
A vantagem da Via Judicial
O Judiciário tem uma postura mais protetiva ao contribuinte. A Súmula 598 do STJ define que não é obrigatório o laudo oficial; laudos de médicos particulares, exames e históricos clínicos são provas válidas.
Além disso, a Súmula 627 do STJ garante que não é preciso demonstrar a contemporaneidade dos sintomas. Ou seja, mesmo que você esteja curado ou com a doença controlada, o direito à isenção permanece, pois o custo de monitoramento e a história clínica justificam o benefício. Na justiça, a isenção tende a ser permanente e vitalícia, sem a necessidade de renovações constantes de laudos.
Restituição: O “Retroativo” que Você Pode Recuperar
Talvez a parte mais interessante para quem descobre esse direito tardiamente seja a possibilidade de restituição.
Se o contribuinte paga Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão e já tinha o diagnóstico da doença há anos, já foi pago imposto indevidamente. A lei permite que você solicite a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Para um aposentado com renda mensal de R$ 20.000,00, a restituição dos últimos 60 meses, corrigida pela taxa Selic, pode resultar em um montante extremamente significativo, muitas vezes ultrapassando a casa das centenas de milhares de reais.
Conhecimento é Patrimônio
A correção da tabela para isentar até R$ 5.000 é uma evolução necessária para o país. Mas, para quem trabalhou uma vida inteira e alcançou uma faixa de renda superior, a verdadeira proteção patrimonial está no detalhe da Lei 7.713/88.
Não é justo aceitar pagar tributos sobre proventos que a lei diz serem isentos. Quem possui alguma das condições citadas ou tem dúvidas sobre o seu histórico médico, deve buscar a orientação de um escritório especializado. Esta atitude não é apenas um passo burocrático, é um ato de defesa do seu legado financeiro.
Gostaria de saber se o seu diagnóstico específico se enquadra nos critérios para isenção vitalícia? A equipe do escritório Fabrício Klein Advocacia pode analisar o seu caso com a discrição e a expertise que o seu patrimônio exige.
Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou garantia de resultado. Consulte sempre um advogado especialista.
