Isenção de Imposto de Renda para Militares Inativos e Pensionistas com câncer de pele: a Justiça reconhece que o exame anatomopatológico é suficiente para comprovar o diagnóstico e conceder a isenção

Contribuintes com histórico de carcinoma basocelular e demais tipos de câncer de pele têm Direito ao benefício fiscal.
A legislação tributária brasileira concede isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para portadores de doenças graves, incluindo as neoplasias malignas, o que abrange diversos tipos de câncer. Entre esses, os cânceres de pele, como o carcinoma basocelular, que é um dos tipos mais comuns de câncer de pele. Assim, os Militares inativos e pensionistas que recebem proventos previdenciários se beneficiam desse direito, que visa garantir maior bem-estar financeiro àqueles que enfrentam condições debilitantes de saúde, mas beneficia também contribuintes sem sintomas contemporâneos da neoplasia.
Para auxiliar estes contribuintes a compreenderem o tema, neste artigo nós abordaremos os principais pontos sobre o direito à isenção do IRPF para militares inativos e pensionistas com carcinoma basocelular e como o exame anatomopatológico tem sido reconhecido pela Justiça como prova suficiente para garantir esse benefício.
- O Direito à Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves
O direito à isenção de Imposto de Renda está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988. Este artigo assegura a isenção para pessoas que tenham sido diagnosticadas com doenças graves, como neoplasias malignas, cardiopatias graves, AIDS e alienação mental, entre outras.
Embora o carcinoma basocelular seja considerado um tipo de câncer menos agressivo, por sua característica de crescimento lento e por raramente se espalhar para outras partes do corpo, ele ainda assim se qualifica como uma neoplasia maligna. E isso garante ao contribuinte com diagnóstico de câncer de pele o direito à isenção do IRPF, independentemente do estágio ou gravidade da doença.

Isso se deve, em grande parte, ao elevado potencial de recidiva das neoplasias malignas de pele, que varia de acordo com o tipo de câncer e as condições de tratamento.
Existem três tipos principais de câncer de pele: o carcinoma basocelular, o carcinoma espinocelular e o melanoma. A recidiva depende de fatores como o tipo de tumor, o local afetado, o tamanho e se o tratamento foi adequado.
As taxas aproximadas de recidiva para cada tipo são:
Carcinoma Basocelular
- Percentual de recidiva: Entre 5% a 10% após o tratamento.
- O carcinoma basocelular é o tipo de câncer de pele mais comum e menos agressivo. Embora seja raro que metastatize (espalhe-se para outras partes do corpo), ele pode reaparecer no mesmo local ou em áreas próximas. A chance de recidiva aumenta se o tumor for maior ou se não for completamente removido.
Carcinoma Espinocelular
- Percentual de recidiva: Aproximadamente 5% a 10%.
- O carcinoma espinocelular tem uma chance de recidiva ligeiramente superior ao carcinoma basocelular, especialmente em casos de tumores maiores, mais profundos ou localizados em áreas de alto risco, como orelhas, lábios e couro cabeludo. Embora esse tipo tenha uma maior propensão a metastatizar em comparação ao basocelular, a taxa de recidiva é considerada baixa após tratamento adequado.
Melanoma
- Percentual de recidiva: Varia de 10% a 15% nos estágios iniciais e pode ultrapassar 30% nos casos mais avançados.
- O melanoma é o tipo mais perigoso de câncer de pele, com maior potencial de recidiva e metástase. A taxa de recidiva aumenta nos casos mais avançados, especialmente se o melanoma já tiver invadido camadas mais profundas da pele ou se houver metástase regional. Melanomas em estágios mais avançados também têm maior probabilidade de voltar após o tratamento.
Entre os fatores que influenciam a recidiva, é importante considerar:
- Margens cirúrgicas: Se o tumor não for completamente removido, há maior risco de recidiva.
- Localização: Tumores localizados em áreas de alto risco, como rosto ou orelhas, podem ter maior probabilidade de recidiva.
- Tratamento inadequado: Casos em que o câncer de pele não é tratado corretamente ou o paciente não segue acompanhamento regular.
Assim, apesar de a maioria dos cânceres de pele ter uma baixa taxa de recidiva, o acompanhamento médico contínuo é essencial para monitorar possíveis retornos da doença e realizar intervenções precoces.
Portanto, mesmo assintomáticos, os Militares inativos e pensionistas, por estarem em uma situação particular de vulnerabilidade devido à condição de saúde, podem buscar essa isenção a fim de aliviar o peso tributário sobre seus rendimentos e, assim, ter mais recursos disponíveis para tratamentos médicos e outras despesas relacionadas à qualidade de vida.
- Carcinoma Basocelular: o que é e como afeta os Militares Inativos e pensionistas
Como foi mencionado acima, o carcinoma basocelular é um dos tipos mais comuns de câncer de pele, correspondendo a aproximadamente 75% dos casos de câncer de pele não melanoma. Ele tem origem nas células basais da epiderme, a camada mais superficial da pele, e, embora cresça lentamente, pode causar deformidades graves se não for tratado adequadamente.
Militares, durante sua carreira ativa, frequentemente estão expostos a fatores ambientais que aumentam o risco de desenvolver câncer de pele, como a exposição prolongada ao sol. Essa exposição, combinada com o fato de que o carcinoma basocelular pode levar anos para se manifestar, faz com que muitos militares inativos venham a ser diagnosticados já em fase de aposentadoria ou quando já recebem pensão.
Esse diagnóstico pode trazer preocupações tanto físicas quanto financeiras. Embora o tratamento geralmente tenha um bom prognóstico, ele pode ser contínuo, exigindo acompanhamento regular e, em alguns casos, cirurgias ou terapias adicionais. A isenção de IR surge, nesse contexto, como uma importante medida de alívio financeiro.
- O exame anatomopatológico: comprovação definitiva para isenção
Uma questão central no processo de obtenção da isenção de IR para portadores de carcinoma basocelular e demais cânceres de pele é a comprovação da doença. E é nesse ponto que o exame anatomopatológico desempenha um papel crucial.
O exame anatomopatológico é uma análise laboratorial realizada a partir de uma amostra de tecido retirada durante uma biópsia. O objetivo é identificar alterações celulares e teciduais, confirmando a presença de tumores malignos. No caso do carcinoma basocelular e demais cânceres de pele, o exame é a principal forma de diagnóstico, pois confirma o tipo, a natureza e a extensão da lesão.
Em virtude disso, a Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que o laudo de um exame anatomopatológico, ao comprovar a presença de neoplasia maligna, é suficiente para garantir a isenção de Imposto de Renda. Essa posição é respaldada em diversas decisões judiciais que reafirmam que o contribuinte não precisa apresentar laudos médicos adicionais ou comprovar a gravidade da doença para garantir o direito, dentre as quais se destacam as decisões de diversos processos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – que atende os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo – bem como do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
“O TJRJ reconheceu, obiter dictum, que basta o exame anatomopatológico para assegurar a isenção em virtude de neoplasia maligna, na Apelação 00399830320208190001.202200160393, do ano de 2022. A Corte também reconheceu que não há necessidade de Laudo Médico Oficial para obter a isenção depois do diagnóstico de neoplasia maligna, na Apelação 01171544620148190001.201829502121, de 2018.” esclarece a Advogada tributarista Laura Benedetti, do escritório Fabrício Klein Advocacia.
“Além disso, os demais Tribunais seguem na mesma linha. Ou seja: reconhecem em incontáveis decisões que basta o exame anatomopatológico e que não há necessidade de Laudo Médico Oficial para obter a isenção depois do diagnóstico de neoplasia maligna.” acrescenta Fabrício Klein
Esse entendimento facilita a vida dos Militares inativos e pensionistas que, ao receberem um diagnóstico confirmado por exame anatomopatológico, já podem requerer a isenção sem a necessidade de enfrentarem entraves burocráticos excessivos ou, esmo, ilegais.
- Decisões judiciais e o reconhecimento do direito à isenção
O entendimento de que o carcinoma basocelular é uma neoplasia maligna apta a garantir a isenção de IR tem sido reafirmado em diversas decisões judiciais no Brasil. Tribunais federais e estaduais têm reconhecido que a doença, ainda que considerada de baixa letalidade, preenche os requisitos legais previstos na Lei nº 7.713/1988 para a concessão do benefício fiscal.
Além disso, a jurisprudência confirma que o exame anatomopatológico é uma prova suficiente e definitiva para comprovar o diagnóstico, dispensando exames adicionais ou a necessidade de comprovar limitações funcionais ou a gravidade da doença.
Essas decisões são de extrema importância para assegurar que Militares inativos e pensionistas possam obter a isenção de maneira célere e eficaz, sem passar por processos burocráticos e desgastantes e o pior, muitas vezes decididos de forma contrária à legislação. O reconhecimento judicial desse direito demonstra a sensibilidade da Justiça em relação à vulnerabilidade dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam desafios de saúde e financeiros significativos.
Conclusão
Militares inativos e pensionistas diagnosticados com cânceres de pele têm direito à isenção de Imposto de Renda, um benefício que traz alívio financeiro em momentos delicados. O exame anatomopatológico, amplamente aceito pela Justiça como prova suficiente do diagnóstico, facilita o acesso a esse direito. A busca pela isenção, além de ser um Direito constante na legislação nacional, é uma forma de assegurar maior qualidade de vida, garantindo que os recursos sejam direcionados para o tratamento e o bem-estar do beneficiário.