A importância da Isenção do Imposto de Renda Doença Grave
A Lei 7.713/1988 prevê o direito à Isenção do Imposto de Renda tanto para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto para quem é aposentado ou pensionista do serviço público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, contemplando ainda Militares das Forças Armadas inativos e beneficiários de Previdência Complementar.
Quem Pode ter esse Direito?
Qualquer pessoa que atenda a todos os requisitos abaixo pode requerer a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave:
- Aposentados, Pensionistas, Militares Inativos e Beneficiários de Previdência Privada;
- Têm desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Com as seguintes condições clínicas: Alienação mental, Cardiopatia grave (doenças do coração), Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondilite anquilosante, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Fibrose cística, Hanseníase, Hepatopatia grave (doenças do fígado), Nefropatia grave (doenças dos rins), Neoplasia maligna (câncer, inclusive curado), Paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) e HIV assintomático
Como funciona?
Sempre que exista ou seja constatada a existência de uma doença que assegura a isenção do Imposto de Renda, é positivo que o contribuinte busque orientação para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção descrita na Lei 7.713 e, eventualmente, o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Quando você pode requerer?
No momento que você preenche todos os requisitos mencionados acima, é possível buscar o Direito à Isenção de Imposto de Renda amparado na Lei 7.713/88.
Quais são os benefícios?
Estar Isento do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de natureza previdenciária em virtude de Doença elencada na Lei exclui a Retenção de Imposto de Renda na Fonte e pode inclusive gerar a devolução de valores retidos anteriormente, até o prazo de cinco anos, desde o momento em que as condições de elegibilidade foram atingidos.