O uso de marca-passo e a Isenção do imposto de renda
Servidores públicos aposentados, bem como militares inativos e seus pensionistas têm a isenção assegurada nos casos de cardiopatias graves. Os beneficiários de previdência privada e complementar também gozam da isenção.
Marca-passo é um dispositivo médico implantável que desempenha um papel vital no tratamento de distúrbios do ritmo cardíaco. Esses dispositivos são projetados para monitorar a atividade elétrica do coração e fornecer estímulos elétricos quando necessário para regular o ritmo cardíaco. Eles são frequentemente prescritos por cardiologistas para pacientes com bradicardia, taquicardia ou outras arritmias cardíacas.
A importância dos marca-passos na medicina é inegável. Eles podem salvar vidas, melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes e permitir que muitos deles continuem a levar uma vida ativa e produtiva.
Frente à essa situação, muitos contribuintes questionam se a implantação de um marca-passo se ajusta à definição de cardiopatia grave estipulada pela Lei 7.713/88, como um dos critérios para a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Precisamos levar em consideração que o termo cardiopatia grave, constante no Art. 6º XIV da Lei 7.713, abrange uma pluralidade de doenças que afetam o coração, não se tratando de uma enfermidade específica. Diante disso, a identificação de uma cardiopatia grave trata-se de um conhecimento interdisciplinar, que envolve tanto a medicina quanto o direito, de modo que a análise da documentação médica e histórico clínico do contribuinte é essencial para a correta caracterização da doença.” esclarece o Advogado Matheus Predebon, especialista na questão.
Além disso, Matheus acrescenta que “é importante informar que, não se exige, para a concessão da isenção do IRPF, sintomas contemporâneos da cardiopatia. Assim, mesmo os contribuintes que estejam compensados devidos a algum procedimento cirúrgico ou uso de fármacos podem obter a isenção em virtude da ocorrência (no passado) de um episódio de cardiopatia grave.”
Um exemplo claro (e extremo!) diz respeito aos casos de bloqueio atrioventricular – BAV. O BAV é a interrupção parcial ou completa da transmissão do impulso dos átrios aos ventrículos, constituindo um distúrbio na formação e na condução do impulso elétrico, que pode ser permanente ou transitório e varia em intensidade.
Nos casos de BAV total, é recomendado o implante de marca-passo para o restabelecimento da qualidade de vida do paciente, mas o fato relevante é que o marca-passo mitiga, mas não exclui a cardiopatia grave, que é a doença de base que acarreta a inserção do dispositivo.
Assim, com base na jurisprudência, isto é, nos julgamentos de casos concretos pela Justiça, é possível destacar alguns processos em que foi concedida a isenção à contribuintes com implante de marca-passo:
- O STJ, na decisão constante no AREsp 628750, entendeu que é cabível a isenção para pessoa dependente de marcapasso, assinalando ser desnecessário que a doença esteja estável ou não;
- No AREsp 536896 RS 2014/0155497-7, o STJ endossou julgado do TJRS que reconheceu que o implante de marca-passo configura cardiopatia grave;
- O TRF-4 (no Processo 50005851620184047007) reconheceu que a autora com um problema cardiológico grave mantém um quadro estável em razão do uso de marcapasso e utilização de fármacos adequados, tendo assim Direito à isenção;
- O TRF-2 (no Processo 0009925-32.2017.4.02.0000) reconheceu que o implante do marca-passo definitivo, por si só, demonstra ser a doença cardíaca grave;
- Conforme Perícia no Processo 5030492-19.2016.4.04.7100, reconhece-se o contribuinte como portador de cardiopatia grave desde quando foi submetido ao implante de marca-passo.
A isenção prevista na legislação se destina aos Servidores públicos aposentados, bem como militares inativos e seus pensionistas e também aos beneficiários de planos de previdência privada (PGBL e VGBL). Isto é: pode ser concedida apenas em relação aos provenientes previdenciários da aposentadoria ou pensão, não abrangendo outros rendimentos, como aluguéis e participações em sociedades.
Cabe acrescentar que a isenção do Imposto de Renda (IR) no Brasil não é automaticamente concedida a pessoas que utilizam marca-passo e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário. Porém, essa isenção não se limita ao reconhecimento por meio de Laudo Médico Oficial, nem à II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave.
Diante disso, Matheus acrescenta que “é muito habitual o reconhecimento, pela Justiça brasileira, de que a implantação de um marca-passo assegura a isenção do Imposto de Renda, mesmo quando não haja sintomas contemporâneos da enfermidade ou um Laudo Médico Oficial a respeito.”
Neuza Maria Ofrante Inacio
7 de janeiro de 2024 @ 11:17
Como agendar na receita federal para dar entrada no pedido de isenção de imposto de renda o portador de marca passo ?
Fabrício Klein Advocacia
10 de janeiro de 2024 @ 14:34
Olá Sra. Neuza. Nosso escritório é especializado em isenção de Imposto de Renda por doenças graves. Caso seu interesse seja nesta isenção, pedimos a gentileza que entre em contato pelo nosso WhatsApp (61) 98625-2847 ou preencha o formulário em Informativo e Formulário de contato.
Porém, caso a Sra. queira ir diretamente na Receita Federal, o endereço do site é https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Neste endereço eletrônico a Sra. pode efetuar seu agendamento com eles. Obrigado.