Isenção do Imposto de Renda por enfermidades para os servidores públicos inativos e pensionistas
A Lei 7.713/1988, que é uma norma federal que alterou a legislação do imposto de renda e deu outras providências, contém dois dispositivos assegurando a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas e aos militares reformados acometidos por certas enfermidades.
Diante disso, surge uma dúvida habitual: a isenção do Imposto de Renda por doenças graves também beneficia os servidores públicos aposentados e seus pensionistas?
A resposta é sim. Vamos ao porquê?
Quanto aos servidores públicos, há diversas normas em nível nacional. Os servidores públicos federais se regem pela Lei nº 8.112/1990, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Ela estabelece os direitos e deveres dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
No Distrito Federal, há a Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O Estado de São Paulo também possui legislação própria para servidores estaduais. A principal é a Lei Estadual nº 10.261/1968, conhecida como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Esta lei estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos estaduais de São Paulo e teve sua última atualização em março de 2022, por meio da Lei Complementar nº 1.374.
Já o Estado do Rio Grande do Sul conta com a Lei Estadual nº 10.098/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Porém, a isenção tributária é um benefício fiscal concedido pelo Estado em que determinadas pessoas, atividades, bens ou situações ficam dispensados do pagamento de certos tributos.
Isso significa que, mesmo que esteja previsto em lei que um determinado tributo deve incidir em determinada situação, a isenção exclui essa situação do alcance da norma tributária, por exemplo, para proteger determinadas atividades ou grupos sociais.
Assim, como a isenção tributária relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física se destina aos proventos previdenciários, a mesma não se limita aos aposentados e pensionistas do Regime Geral/INSS. Pelo contrário, abrange os servidores públicos aposentados e seus pensionistas, assim como os militares inativos (reformados e da reserva remunerada) e seus pensionistas e, ainda, os beneficiários de previdência privada fechada (como o pessoal dos Correios e da Petrobrás) e os beneficiários de previdência aberta (como BrasilPrev, Bradesco Previdência e outras).
Neste contexto, há alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção:
- Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
- Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.
- A Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.
- A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.
Por fim, cumpre esclarecer que a isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.
As maiores entidades de previdência privada no Brasil, também conhecidas como fundos de pensão, são organizações que gerenciam os recursos e benefícios previdenciários de seus participantes. Elas podem ser de natureza pública ou privada.
- PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil): É o maior fundo de pensão do Brasil e um dos maiores da América Latina. Atende aos funcionários do Banco do Brasil.
- PETROS (Fundação Petrobras de Seguridade Social): Atende aos empregados da Petrobras e de suas subsidiárias.
- FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais): É o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal.
- POSTALIS (Instituto de Previdência Complementar): Atende aos empregados dos Correios.
- INFRAPREV (Instituto Infraero de Seguridade Social): Atende aos empregados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
- FAPES (Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES): Atende aos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- ELOS Previdência (ELOS Fundação de Previdência Complementar): É uma entidade multipatrocinada que atende a diversas empresas.
- VALIA (Fundação Valia de Seguridade Social): Atende aos empregados da Vale e de suas subsidiárias.
- CAPEF (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil): Atende aos funcionários do Banco do Nordeste.
- Fusesc (Fundação Codesc de Seguridade Social): Atende aos empregados da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
As maiores entidades de previdência privada vinculadas aos bancos privados no Brasil
- Bradesco Seguros: É uma das maiores seguradoras do Brasil e está vinculada ao Banco Bradesco. Oferece uma ampla gama de produtos, incluindo planos de previdência privada.
- Itaú Seguros: Vinculada ao Banco Itaú Unibanco, oferece diversos tipos de seguros, incluindo planos de previdência privada.
- Santander Seguros: Ligada ao Banco Santander, oferece produtos de seguros, incluindo previdência privada.
- Caixa Seguradora: É uma joint venture entre a Caixa Econômica Federal e o grupo segurador francês CNP Assurances. Oferece diversos produtos, incluindo previdência privada.
- BB Seguridade: É uma holding que concentra as participações do Banco do Brasil em empresas de seguro, previdência aberta e capitalização.
- Porto Seguro: Embora não seja diretamente vinculada a um banco, é uma das maiores seguradoras do Brasil e tem parcerias com diversas instituições financeiras.