Vitórias judiciais garantem isenção de Imposto de Renda vitalícia e restituição significativa para aposentados com doenças graves
O reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves vem ganhando força no Judiciário brasileiro, com decisões rápidas e expressivas que asseguram não apenas benefícios fiscais, mas também a dignidade e a segurança financeira dos aposentados. Em dois casos recentes, conduzidos pelo escritório Fabrício Klein Advocacia, tribunais estaduais e federais garantiram restituições que somam mais de R$ 1 milhão, além de isenções vitalícias para clientes diagnosticados com câncer e cardiopatia grave.
Câncer e restituição de R$ 240 mil
A 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito à isenção permanente do Imposto de Renda para uma aposentada diagnosticada com câncer, determinando ainda a restituição de mais de R$ 240.000,00 pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A ação, distribuída e julgada procedente em menos de dois meses, chamou atenção pela celeridade e pela reversão de um laudo médico oficial desfavorável, emitido em processo administrativo. Segundo os advogados do caso, essa vitória é tanto jurídica quanto humana, garantindo que a cliente possa enfrentar seu tratamento com mais tranquilidade financeira.
“Essa decisão reflete o papel essencial do Judiciário em fazer cumprir a lei e proteger direitos, especialmente nos casos de doenças graves. A segurança econômica e a justiça social foram plenamente asseguradas”, afirmaram os profissionais do escritório.
O julgamento teve como fundamento a Lei nº 7.713/88, que estabelece a isenção de Imposto de Renda para aposentados com diagnóstico de moléstia grave, afastando interpretações restritivas e reconhecendo que laudos oficiais não podem limitar direitos previstos em lei.
Cardiopatia grave e restituição de R$ 800 mil

Outro resultado de grande impacto veio da Justiça Federal da 3ª Região (TRF-3), que concedeu isenção vitalícia do Imposto de Renda a um aposentado com cardiopatia grave, além da devolução de valores recolhidos nos últimos cinco anos, que somam mais de R$ 800.000,00.
O aposentado convive com quadro cardíaco severo há quase duas décadas, tendo passado por intervenções como angioplastia, implantação de stents e cirurgia para instalação de marcapasso. A decisão destacou que a gravidade da doença estava comprovada desde 2005, afastando a necessidade de apresentar provas da contemporaneidade dos sintomas — entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa ação também se destacou pela rapidez: ajuizada em junho, recebeu sentença favorável já em outubro. Para os advogados Fabrício Klein e Laura Benedetti, essa é uma vitória que reforça precedentes importantes: “O Judiciário reafirma que o direito à isenção em casos de moléstia grave não pode ser negado sob critérios restritivos. A dignidade do aposentado e o respeito à lei foram plenamente reconhecidos neste julgamento.”
Impacto econômico e social
Somadas, essas decisões asseguraram mais de R$ 1 milhão em restituições e isenções vitalícias para dois aposentados que enfrentam doenças graves. Além do benefício financeiro imediato, os casos demonstram como a atuação rápida e estratégica no âmbito jurídico pode garantir direitos previstos em lei, mas muitas vezes negados administrativamente.
Esses resultados reforçam que:
- Diagnosticados com moléstias graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria conforme a Lei nº 7.713/88.
- O Judiciário vem reconhecendo a irrelevância da contemporaneidade dos sintomas, focando na gravidade da doença comprovada.
- Processos bem instruídos e conduzidos por advogados especializados podem ter tramitação rápida e decisões favoráveis.
Restituição e regime de precatórios
O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 1262 a tese de que a restituição de valores reconhecida em via administrativa deve observar o regime constitucional de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Esse entendimento reforça que, mesmo nas hipóteses em que o crédito é reconhecido pela própria Administração, o pagamento deve seguir a ordem cronológica e a sistemática aplicável aos débitos da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e isonomia entre os credores.
Desnecessidade de processo administrativo prévio
Já no Tema 1373, o STF consolidou o entendimento de que o contribuinte com doenças graves possui direito de ação diretamente no Judiciário para obter a isenção do Imposto de Renda, sem necessidade de requerimento administrativo prévio. Essa decisão representa um importante avanço na efetivação de direitos fundamentais, assegurando celeridade e acesso à justiça para aposentados e pensionistas que buscam o reconhecimento de sua condição e o consequente benefício fiscal.
Referência para novos casos
Tanto o caso no TJSP quanto o no TRF-3 mostram que é possível reverter negativas administrativas e laudos oficiais desfavoráveis, garantindo a efetividade da proteção legal para pessoas com doenças graves.
O escritório Fabrício Klein Advocacia tem atuado de forma especializada em Ações de Isenção de Imposto de Renda, alcançando decisões que asseguram justiça e dignidade aos aposentados, pensionista e militares inativos.
