Alerta de Segurança Jurídica: Por que Associações não podem atuar como Escritórios de Advocacia
Uma decisão da Justiça Federal reforça a proteção aos direitos de aposentados e pensionistas contra o exercício ilegal da advocacia.
No complexo cenário jurídico brasileiro, a distinção entre quem pode e quem não pode defender seus interesses é vital. Recentemente, a Justiça Federal reafirmou um princípio que protege diretamente o patrimônio e a segurança jurídica de aposentados, pensionistas e militares: Associações Civis não são Escritórios de Advocacia.
O Juiz Federal Marco Aurelio de Mello Castrianni foi taxativo ao reconhecer que a “Associação Ré” no processo nº 5017618-51.2018.4.03.6100 atuava, na realidade, como uma banca de advogados clandestina, sem a devida autorização legal ou fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O perigo das “fachadas” jurídicas
Para o público de alta renda e servidores inativos, a promessa de facilidades pode esconder riscos severos. Na sentença datada de 14 de setembro de 2021, o Poder Judiciário desmontou uma prática comum e perigosa: o uso de associações para captar clientes e prestar serviços privativos da advocacia.
Segundo o magistrado, a ilegalidade não estava apenas no conteúdo, mas na forma. “Está provado que a ré capta clientes, recebe honorários, recebe documentação e presta orientação“, destacou o juiz. Essa “maquiagem” institucional retira do cidadão as garantias éticas e técnicas que apenas uma Sociedade de Advogados regularmente constituída pode oferecer.
O que diz a decisão judicial

A decisão iluminou a “viga de sustentação” da advocacia regular. Ficou estabelecido que advogados podem, sim, se associar para prestar serviços, mas exclusivamente por meio de uma Sociedade de Advogados. Nunca por meio de uma Associação Civil.
Durante o processo, testemunhas relataram o pagamento de “mensalidades” diretamente à associação, acreditando estarem contratando serviços jurídicos especializados. No entanto, eram atendidos por profissionais designados pela entidade, sem o vínculo de confiança pessoal e intransferível que rege a relação cliente-advogado.
Como pontuou o Juiz Castrianni: “A questão fática se mostrou totalmente cristalina. Não há dúvidas de que a associação ré é, na realidade, um escritório de advocacia, sem autorização legal para tanto.”
Contexto atual: A “indústria” das associações e o risco ao aposentado
Esta decisão ganha ainda mais relevância no cenário atual de 2025 e 2026. Temos observado um número expressivo ainda de associações com o uso de práticas provavelmente abusivas, incluindo descontos indevidos em benefícios do INSS e a oferta irregular de serviços jurídicos.
Recentemente, órgãos de controle como a CGU instauraram processos contra dezenas de entidades por irregularidades que vão desde a captação indevida de dados até fraudes financeiras contra aposentados. A decisão do Juiz Castrianni serve, portanto, como um escudo preventivo: ao contratar uma associação para resolver problemas jurídicos, você pode estar, inadvertidamente, abrindo porta para vulnerabilidades em seus dados e em seu benefício previdenciário.
A maneira correta e segura de contratar
É fundamental esclarecer que a lei permite a existência de convênios. É legítimo que uma associação de classe (como a de funcionários de um Banco ou de uma carreira de Estado) firme parcerias para oferecer benefícios aos seus membros.
No entanto, o serviço jurídico em si deve ser prestado diretamente por Advogados ou Sociedades de Advogados independentes, e não pela própria associação. O convênio serve apenas para facilitar o acesso, mas o contrato de honorários, o sigilo e a responsabilidade técnica devem permanecer entre você e o escritório de advocacia.
Como proteger seus Direitos
Para maximizar sua segurança jurídica e evitar o exercício ilegal da profissão, recomenda-se o seguinte checklist de verificação antes de qualquer contratação:
- Verifique o registro: Confirme se o contrato de prestação de serviços é firmado diretamente com uma Sociedade de Advogados registrada na OAB, e não com uma entidade associativa genérica.
- Identifique o profissional: Você deve saber exatamente quem é o advogado responsável pelo seu caso. Na advocacia, a confiança é intuitu personae (baseada na pessoa).
- Desconfie de “pacotes”: A venda casada de serviços jurídicos com outros produtos associativos é vedada pelo Código de Ética da OAB.
- Atenção aos honorários: O pagamento deve ser correspondente aos serviços advocatícios prestados e formalizado em contrato específico, jamais camuflado como “taxa associativa” indefinida.
A advocacia é uma função essencial à administração da Justiça e exige independência técnica absoluta. Decisões como a do Processo nº 5017618-51.2018.4.03.6100 reforçam que não há atalhos para a excelência jurídica.
Para aposentados, pensionistas e militares que construíram um patrimônio ao longo de uma vida, a segurança de contar com um escritório de advocacia regularizado não é um luxo, mas uma necessidade para a proteção dos seus direitos.
Fonte Original: Conjur. Adaptação e atualização: Equipe Fabrício Klein Advocacia.
