Isenção e Restituição do Imposto de Renda
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Doenças listadas na Lei 7.713/88 que asseguram a Isenção
Saiu na imprensa
Perguntas e Respostas Frequentes
1 – Quem são os portadores de doenças graves que possuem direito à isenção do imposto de renda?
Este direito se limita aos aposentados, pensionistas e militares inativos (reformados e da reserva remunerada) acometidos por alguma das doenças constantes no Art. 6º XIV da Lei 7.713.
Portanto, com base na Lei 7.713/1988, os militares inativos, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada que sejam portadores de certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para obter a isenção, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei mediante apresentação de laudo médico.
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2 – A solicitação de isenção do IRPF pode ser realizada por contribuintes que são aposentados e pensionistas do INSS e também do serviço público?
Sim. A Lei 7.713/1988 prevê o direito à isenção do imposto de renda tanto para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto para quem é aposentado ou pensionista do serviço público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.
Ou seja: a única exigência é que a renda seja oriunda de aposentadoria ou pensão, sendo legalmente irrelevante qual a fonte pagadora destes proventos.
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3 – Quem recebe pensões complementares pagas por entidades abertas ou fechadas de previdência também tem direito à isenção?
Sim. Os contribuintes que recebem valores das entidades abertas ou fechadas de previdência, como às ligadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/FUNCEF, Postalis, Petros, Fundação Banrisul de Seguridade, entre outros, também têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física quando portadores de alguma das doenças constantes na Lei 7.713.
Além disso, também os contribuintes com planos de previdência complementar privada das modalidades PGBL e VGBL têm direito à isenção.
Em todos estes casos, é possível, tanto a desoneração do pagamento como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença grave descrita na Lei 7.713, através de laudo médico, já neste período.
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4 – Os rendimentos dos trabalhadores da ativa são isentos?
Não. A Lei prevê expressamente que a isenção se limita aos aposentados, pensionistas e militares reformados.
Embora haja decisões judiciais antigas concedendo a isenção aos profissionais, do setor público e privado, ainda ativos, o STF definiu em abril de 2020, na ADI 6025, que não é possível estender a isenção aos profissionais ativos.
Assim, as ações ajuizadas por profissionais ativos após abril de 2020 pleiteando a isenção do IRPF por motivo de doença grave serão julgadas improcedentes por força da decisão do STF.
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5 – Posso receber a restituição de valores com base na Lei 7.713/1988?
Sim. A Lei prevê dois requisitos para a isenção:
- O primeiro requisito é que o contribuinte seja aposentado ou pensionista – tanto do serviço público como do INSS ou de entidades de previdência complementar – ou militar reformado;
- O segundo requisito é que o contribuinte tenha uma das doenças listadas no Art. 6º XIV da Lei 7.713.
Assim, a Lei permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovado por de laudo médico a existência no passado da doença legalmente prevista e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.
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6 – Para obter a isenção é obrigatório apresentar Laudo Médico oficial da Rede Pública?
Não. Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer Laudo Médico é suficiente para reconhecer a isenção.
Além disso, a Justiça também reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção.
Diante disso, por exemplo, têm direito à isenção os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados.
Outro exemplo importante é o caso das cardiopatias, em que é possível obter a isenção mediante ação judicial mesmo após a implantação de stent, marca-passo e congêneres.
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7 – De acordo com Lei 7.713/1988, o que são consideradas doenças profissionais?
Moléstia profissional é qualquer doença decorrente do exercício da profissão do contribuinte.
Nestes casos, é necessária a comprovação, através de laudo médico, da relação entre a doença e a atividade profissional que originou a aposentadoria ou reforma.
A tendinite, depressão, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico e a síndrome de Burnout, quando decorrentes do trabalho, são alguns exemplos de moléstias profissionais, mas muitas outras doenças podem ser enquadradas neste caso, desde que a causa da doença ou de seu agravamento seja o trabalho exercido pelo contribuinte.
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8 – Existem doenças com classificações médicas mais especificas que são consideradas para a solicitação da isenção do IRPF?
Embora a relação de doenças graves constantes na Lei 7.713 seja taxativa, há doenças com classificações médicas mais especificas que podem ser assegurar a isenção.
Isso porque, nem sempre a doença grave que dá direito à isenção corresponderá exatamente ao termo descrito na relação legal.
Isto ocorre, por exemplo, com relação a angina instável, que é uma espécie de cardiopatia grave.
Alzheimer, demência e HIV assintomático também são situações que asseguram a isenção mesmo não constando na Lei esses termos.
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9 – Qual a recomendação legal diante da existência de uma doença grave?
Sempre que exista ou seja constatada a existência de uma doença que assegura a isenção do Imposto de Renda, é positivo que o contribuinte busque orientação para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção descrita na Lei 7.713 e, eventualmente, o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.