Imposto de renda: beneficiários de complementação de aposentadoria, reforma e pensão, portadores de doença grave prevista em lei, têm isenção.
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, paga por entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e recebida por portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/1988 é isenta do pagamento de Imposto de Renda. Isso porque a isenção prevista na Lei 7.713/1988 abrange os […]