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title: "STF: Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior"
date: 2025-03-17T15:19:55Z
modified: 2025-03-17T15:28:28Z
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excerpt: STF dispensa pedido administrativo para isenção de IR por doença grave. Decisão facilita acesso à justiça para obter o benefício.
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  - Isenção Imposto de Renda
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> Plenário reafirmou entendimento sobre a matéria em julgamento de recurso com repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que **não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa** para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário **[(RE) 1525407](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7093152)**, que teve **repercussão geral reconhecida (Tema 1.373)** e mérito julgado em deliberação do Plenário Virtual. A tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

## **Via administrativa**

No recurso, um homem questionava decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que manteve a **extinção de seu processo sob o fundamento de que a isenção não foi requerida previamente pela via administrativa**. Para a Justiça estadual, o Poder Judiciário não é o canal inicial para pretensões que podem ser solucionadas administrativamente.

Ao STF, o cidadão argumentava que a exigência de condição específica para o legítimo exercício de ação violaria a garantia de acesso à Justiça

## **Direito de ação**

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), afirmou que a **jurisprudência do Supremo** admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio **não é necessário** para o exercício do direito de ação.

## **Tese**

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“**_O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo_**”.

**Informação do Supremo Tribunal Federal**

Fonte (clipping): [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/acao-judicial-para-isencao-de-ir-por-doenca-grave-nao-precisa-de-pedido-administrativo-anterior/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/acao-judicial-para-isencao-de-ir-por-doenca-grave-nao-precisa-de-pedido-administrativo-anterior/)

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