Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – Atenção aos prazos de entrega
CONTEÚDO INFORMATIVO DE UTILIDADE PÚBLICA
Nossa equipe tem como propósito esclarecer as pessoas acerca de seus Direitos e Serviços Públicos.
Nosso escritório é especializado em isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com doenças graves.
O Imposto de Renda Pessoa Física 2022, o IRPF, completa 100 anos apresentando duas novidades que prometem trazer mais praticidade aos declarantes. A primeira delas é a aplicação da funcionalidade de declaração pré-preenchida liberada em todas as plataformas e não apenas pelo portal e-CAC, como acontecia até o ano passado. A opção de pagamento e recebimento da restituição do IRPF via Pix é outra facilidade que vem para tornar o acerto de contas com o leão menos burocrático.
A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações no período aberto de 7 de março a 29 de abril, por isso é necessário estar atento às regras e documentos necessários para evitar a penalidade da multa, que tem valor mínimo de R$165,74, podendo variar de 1 a 20% de acordo com o valor devido por mês de atraso.
Quem deve declarar o IRPF
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2022 é aplicável dentro do valor mínimo anual recebido de R$28.559,70, de acordo com a tabela que segue sem atualização desde 2015. Sendo aplicável nas seguintes situações:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem tenha recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; o que inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados;
- Cidadãos com ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Investidores que realizaram operações na bolsa de valores;
- Pessoas que possuam bens ou direitos acima de R$ 300 mil no período de 31 de dezembro de 2021;
- Trabalhadores que tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Pagamento das restituições
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em 5 lotes, programados para 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Na primeira leva incluem-se os contribuintes que possuem prioridade legal de recebimento, que são os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave e ainda aquelas que tenham fonte de renda maior que o magistério. Na sequência os pagamentos acontecem de acordo com a data de envio da declaração, por isso a importância de enviá-la sempre como a máxima brevidade.
Documentação necessária
É preciso estar atento a toda documentação necessária para realizar a declaração para que a ausência de algumas delas não implique na perda do prazo do envio e consequentemente a aplicação de penalidade da multa.
- Informe de rendimentos do empregado;
- Cadastro de Pessoa Física, ou seja, o CPF de todos os dependentes;
- Comprovante de renda de aposentados e pensionistas;
- Recibo de despesas médicas, sejam elas com procedimentos, exames ou consultas com profissionais da saúde;
- Documento de compra e venda de bens, inclusive daqueles que tenham sido financiados;
- Informe de investimento em bancos ou corretoras;
- Prestações e mensalidades educacionais do titular e dependentes;
- Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças.