Na imprensa: A folha regional de Getúlio Vargas publica artigo sobre o direito à isenção de IR
NA IMPRENSA: No dia 5 de fevereiro, o jornal A Folha Regional, de Getúlio Vargas-RS e região, publicou artigo do Dr. Bruno Sagrilo sobre o direito de isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física por portadores de doenças graves elencadas em Lei, e que sejam aposentados, pensionistas ou militares reformados.
Leia o artigo na íntegra:
Infelizmente o tratamento de uma doença grave, além de toda a questão emocional, gera enormes gastos financeiros com médicos, exames, medicamentos dentre outros.
No entanto, um fato desconhecido por muitos é que, com o objetivo de diminuir o sacrifício financeiro suportado por aposentados, pensionistas e reformados, a Lei 7.713/1988 garante aos portadores de algumas doenças graves o direito à isenção do pagamento do imposto de renda.
É assegurada também a restituição das quantias pagas desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 05 anos.
Assim, há previsão legal que garante a dispensa do pagamento do imposto de renda a aposentados, pensionistas e militares reformados que são portadores de:
a) moléstias profissionais;
b) tuberculose ativa;
c) alienação mental;
d) esclerose múltipla;
e) neoplasia maligna (câncer);
f) cegueira, inclusive monocular;
g) hanseníase;
h) paralisia irreversível e incapacitante;
i) cardiopatia grave;
j) doença de Parkinson;
l) espondiloartrose anquilosante;
m) nefropatia grave;
n) hepatopatia grave;
o) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
p) contaminação por radiação e
q) síndrome da imunodeficiência adquirida.
Mesmo a relação de doenças constantes na Lei 7.713/1988 sendo taxativa, há doenças com classificações médicas mais especificas que dão direito à isenção de imposto de renda. Isso porque, nem sempre a doença grave que dá direito à isenção corresponderá exatamente ao descrito na lei.
Porém, é preciso estar atento, pois a isenção não é concedida de forma automática ao contribuinte, de modo que esse deverá solicitar a isenção ao órgão pagador ou ajuizar uma ação judicial buscando o benefício.
É importante ter presente que, em momentos difíceis, a isenção de imposto de renda nos benefícios previdenciários pode ser um alento para que a pessoa e sua família possam direcionar mais recursos ao seu tratamento e conhecer seus direitos pode fazer uma grande diferença, principalmente, para que seja possível usufruí-los da melhor forma possível.
Portanto, recomenda-se que, em caso de diagnóstico de uma doença grave, o contribuinte busque orientação legal com um profissional de sua confiança, para analisar se a sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção de imposto
de renda.
Bruno Sagrilo, advogado
OAB/RS 15.170
Jornal A folha regional
Website: http://afolharegional-afolharegional.blogspot.com/
Facebook: @afolharegional
Helio Ribeiro Pinto
21 de abril de 2021 @ 01:50
Sou aposentado pelo INSS desde 2001, fui cadastrado no pasep pois trabalhei nove anos no ministério da educação, nove anos no senai/RJ e 18 anos na Petrobras.
Iniciei no meu primeiro emprego no MEC, em 1965, sendo registrado no pasep.
Me aposentei em 2001, eu teria o direito a reivindicar a complementação de valores da minha conta do psep anterior a 1988.
Sistom sistema comercial
28 de setembro de 2021 @ 04:07
Ótimo site!
Parabéns!!!
Desejo-lhes sucesso.