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title: Justiça define que o tratamento bem-sucedido de cardiopatia grave não exclui o Direito à isenção e restituição do Imposto de Renda
date: 2024-08-23T15:58:02Z
modified: 2024-12-18T19:17:05Z
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excerpt: STJ reafirma isenção de IR para cardiopatas, mesmo após tratamento bem-sucedido, seguindo a Súmula 627, garantindo o benefício vitalício.
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## As decisões do STJ alinham-se à Sumula 627 do mesmo Tribunal e servem de parâmetro para os demais Tribunais e Juízes

A **Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)** decidiu que, para contribuintes com doenças graves listadas no **artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988**, o direito à isenção de Imposto de Renda **não é invalidado pela ausência de sintomas** no momento da concessão do benefício fiscal. Essa decisão reafirma a Súmula 627 do STJ, que assegura a **concessão** e **vitaliciedade** da isenção aos contribuintes assintomáticos.

O caso mencionado acima é o **_REsp 183.636-4/RS_** e neste Recurso Especial o STJ **reformou uma decisão** do **Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)**, garantindo a isenção do IR para um aposentado que, embora tenha superado uma [cardiopatia grave](https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/saude/cardiopatias/gravidade-das-cardiopatias-entendendo-as-variacoes/) com sucesso após uma cirurgia de implante de **Stent** em 2016, **continua a ter direito ao benefício**.

O aposentado buscava o **reconhecimento definitivo da isenção** e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mas o TRF4 havia decidido que a isenção só se aplicaria **se a doença ainda estivesse ativa**, o que o **STJ considerou incorreto**. No REsp, a Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade que a isenção **não depende da presença atual dos sintomas** da doença, uma vez que condições graves podem gerar **despesas contínuas** para o tratamento, como **exames e medicamentos**.

Segundo o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, mesmo com o sucesso do tratamento, a cardiopatia pode apresentar **risco de reincidência** e continuar a gerar despesas. Ele afirmou que a decisão do TRF4 estava em **desacordo com a Súmula 627 do STJ**, que estabelece que a atualidade dos sintomas não é um requisito para a concessão da isenção.

O Ministro também ressaltou que o prazo para a restituição deve ser calculado **a partir da declaração anual de ajuste**, não sendo o mesmo que a retenção na fonte. Assim, como a ação foi ajuizada em 2016, o aposentado tem direito à **devolução dos valores pagos** desde o ano-calendário de 2011.

“_Esta é a decisão mais paradigmática sobre o tema, porque havia no processo uma **Perícia Judicial contrária ao diagnóstico da cardiopatia grave**. Porém, o STJ reconheceu que uma lesão severa da coronária direita, ainda que positivamente modificada pelo procedimento de angioplastia coronariana com implante de stent, **assegura à isenção do IRPF por cardiopatia grave**._” destaca o Advogado **Fabrício Klein**, especialista em isenção do IRPF e que dirige um escritório com atuação nacional em seu nome.

Além disso, Fabrício acrescenta: “_Embora o REsp 183.636-4 seja a **decisão mais conhecida do STJ** a respeito da questão, não é a única. Há diversos outros julgamentos em situações bastante similares._” Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 81.149 – ES 2011/0264569-0, que o sucesso no tratamento (mesmo quando certificado mediante Perícia judicial subscrita por Cardiologista no processo judicial) **não afasta o diagnóstico de cardiopatia grave** para fins de isenção do IRPF.

“_É importante esclarecer que o STJ é o Tribunal responsável por dar a **última palavra** a respeito da interpretação da legislação tributária infraconstitucional. Assim, se reconhece que as decisões proferidas pelo STJ devem ser observadas por **todos os Juízes e Tribunais**._” informa o Advogado tributarista **Guilherme Torres**, integrante do escritório Fabrício Klein Advocacia.

Diante disso, as decisões do STJ corroboram decisões dos demais Tribunais brasileiros. Por exemplo, a **TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO** – que integra o Tribunal responsável pelas causas envolvendo a **União** nos Estados do **Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina** – fez uma análise aprofundada da temática inerente à isenção do IRPF em virtude de cardiopatias graves e fez constar em sua decisão no **Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei** nº 50001102520214047114 que “(…) uma vez diagnosticada a cardiopatia grave, o posterior tratamento e controle da doença, **não retira do contribuinte o direito à isenção** ora examinada.”

A decisão se baseia em precedentes do STJ e esclarece que: “_a presença ou não da cardiopatia grave deve ser aferida **antes do eventual tratamento** realizado para o controle da doença, uma vez que o sucesso no tratamento com o controle temporário da evolução da doença, não retira o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria._”

Em outras palavras, consta na decisão da **TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO** que, em virtude das decisões reiteradas do STJ a respeito da questão, uma vez diagnosticada a cardiopatia grave, o posterior tratamento e controle da doença, não retira do contribuinte o direito à isenção ora examinada.

Neste contexto, os contribuintes que sejam **militares inativos**, **servidores públicos aposentados** ou seus **pensionistas** terão direito à **isenção e restituição do Imposto de Renda**, por exemplo, se tiverem diagnóstico de **infarto agudo do miocárdio** ou de **estenoses coronarianas graves**, que originam o **implante de stents**. Também os contribuintes com **bradicardia grave** – comumente associada ao **bloqueio-atrio-ventricular 3**, também denominado **BAV Total** – que tenham implantado **marca-passo** tornam-se, em virtude dos parâmetros estabelecidos pela Justiça acerca da interpretação da legislação tributária, elegíveis para a isenção e restituição do IRPF.

**IMPORTANTE: veja abaixo alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção e restituição do Imposto de Renda:**

- Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de **neoplasia maligna** (isto é: **câncer**, de qualquer espécie, inclusive os **cânceres de pele**), **cardiopatias graves** (como infarto agudo do miocárdio, implante de marca-passo ou stents), cegueira (inclusive, a visão monocular) e **AIDS** (também beneficiando quem tem **HIV assintomático**);
- Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que **qualquer documentação médica** (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna ou os exames de cateterismo e angiotomografia coronariana, nos casos de cardiopatias graves) é suficiente para reconhecer a isenção.
- **A isenção é vitalícia** e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
- A isenção **não é automaticamente concedida** aos contribuintes. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.
- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.

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