Justiça define que o tratamento bem-sucedido de cardiopatia grave não exclui o Direito à isenção e restituição do Imposto de Renda
As decisões do STJ alinham-se à Sumula 627 do mesmo Tribunal e servem de parâmetro para os demais Tribunais e Juízes
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para contribuintes com doenças graves listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o direito à isenção de Imposto de Renda não é invalidado pela ausência de sintomas no momento da concessão do benefício fiscal. Essa decisão reafirma a Súmula 627 do STJ, que assegura a concessão e vitaliciedade da isenção aos contribuintes assintomáticos.
O caso mencionado acima é o REsp 183.636-4/RS e neste Recurso Especial o STJ reformou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), garantindo a isenção do IR para um aposentado que, embora tenha superado uma cardiopatia grave com sucesso após uma cirurgia de implante de Stent em 2016, continua a ter direito ao benefício.
O aposentado buscava o reconhecimento definitivo da isenção e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mas o TRF4 havia decidido que a isenção só se aplicaria se a doença ainda estivesse ativa, o que o STJ considerou incorreto. No REsp, a Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade que a isenção não depende da presença atual dos sintomas da doença, uma vez que condições graves podem gerar despesas contínuas para o tratamento, como exames e medicamentos.
Segundo o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, mesmo com o sucesso do tratamento, a cardiopatia pode apresentar risco de reincidência e continuar a gerar despesas. Ele afirmou que a decisão do TRF4 estava em desacordo com a Súmula 627 do STJ, que estabelece que a atualidade dos sintomas não é um requisito para a concessão da isenção.
O Ministro também ressaltou que o prazo para a restituição deve ser calculado a partir da declaração anual de ajuste, não sendo o mesmo que a retenção na fonte. Assim, como a ação foi ajuizada em 2016, o aposentado tem direito à devolução dos valores pagos desde o ano-calendário de 2011.
“Esta é a decisão mais paradigmática sobre o tema, porque havia no processo uma Perícia Judicial contrária ao diagnóstico da cardiopatia grave. Porém, o STJ reconheceu que uma lesão severa da coronária direita, ainda que positivamente modificada pelo procedimento de angioplastia coronariana com implante de stent, assegura à isenção do IRPF por cardiopatia grave.” destaca o Advogado Fabrício Klein, especialista em isenção do IRPF e que dirige um escritório com atuação nacional em seu nome.
Além disso, Fabrício acrescenta: “Embora o REsp 183.636-4 seja a decisão mais conhecida do STJ a respeito da questão, não é a única. Há diversos outros julgamentos em situações bastante similares.” Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 81.149 – ES 2011/0264569-0, que o sucesso no tratamento (mesmo quando certificado mediante Perícia judicial subscrita por Cardiologista no processo judicial) não afasta o diagnóstico de cardiopatia grave para fins de isenção do IRPF.
“É importante esclarecer que o STJ é o Tribunal responsável por dar a última palavra a respeito da interpretação da legislação tributária infraconstitucional. Assim, se reconhece que as decisões proferidas pelo STJ devem ser observadas por todos os Juízes e Tribunais.” informa o Advogado tributarista Guilherme Torres, integrante do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Diante disso, as decisões do STJ corroboram decisões dos demais Tribunais brasileiros. Por exemplo, a TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO – que integra o Tribunal responsável pelas causas envolvendo a União nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – fez uma análise aprofundada da temática inerente à isenção do IRPF em virtude de cardiopatias graves e fez constar em sua decisão no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 50001102520214047114 que “(…) uma vez diagnosticada a cardiopatia grave, o posterior tratamento e controle da doença, não retira do contribuinte o direito à isenção ora examinada.”
A decisão se baseia em precedentes do STJ e esclarece que: “a presença ou não da cardiopatia grave deve ser aferida antes do eventual tratamento realizado para o controle da doença, uma vez que o sucesso no tratamento com o controle temporário da evolução da doença, não retira o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.”
Em outras palavras, consta na decisão da TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO que, em virtude das decisões reiteradas do STJ a respeito da questão, uma vez diagnosticada a cardiopatia grave, o posterior tratamento e controle da doença, não retira do contribuinte o direito à isenção ora examinada.
Neste contexto, os contribuintes que sejam militares inativos, servidores públicos aposentados ou seus pensionistas terão direito à isenção e restituição do Imposto de Renda, por exemplo, se tiverem diagnóstico de infarto agudo do miocárdio ou de estenoses coronarianas graves, que originam o implante de stents. Também os contribuintes com bradicardia grave – comumente associada ao bloqueio-atrio-ventricular 3, também denominado BAV Total – que tenham implantado marca-passo tornam-se, em virtude dos parâmetros estabelecidos pela Justiça acerca da interpretação da legislação tributária, elegíveis para a isenção e restituição do IRPF.
IMPORTANTE: veja abaixo alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção e restituição do Imposto de Renda:
- Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie, inclusive os cânceres de pele), cardiopatias graves (como infarto agudo do miocárdio, implante de marca-passo ou stents), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
- Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna ou os exames de cateterismo e angiotomografia coronariana, nos casos de cardiopatias graves) é suficiente para reconhecer a isenção.
- A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
- A isenção não é automaticamente concedida aos contribuintes. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.
- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.