Isenção do imposto de renda por cardiopatia grave
Justiça reconhece Direito à isenção mesmo aos contribuintes assintomáticos e cuja gravidade da cardiopatia esteja controlada
A Lei 7.713/1988, que disciplina o Imposto de Renda, assegura o Direito à isenção aos contribuintes aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam acometidos por cardiopatias graves. O mesmo Direito é assegurado aos militares da reserva remunerada, cujos proventos são equiparáveis aos recebidos pelos demais profissionais já inativos, pelo Art. 6º XIV da mencionada norma.
Diante disso, é importante que os contribuintes tenham conhecimento do que é, em termos legais e para fins de isenção do IRPF, uma cardiopatia grave.
Neste contexto, a primeira informação crucial é que, sobre a caracterização das cardiopatias graves, o Judiciário tem uma análise bastante diferente da análise dos Médicos cardiologistas. Melhor explicando, o Judiciário considera de forma integral a situação clínica do contribuinte, enquanto os Cardiologistas, dependendo das informações que tiverem disponíveis, conseguem apenas analisar se, no momento atual, a cardiopatia apresenta alguma gravidade em termos de tratamento ou não.
Assim, por exemplo, um aposentado que tenha sido acometido por angina instável e feito a inserção de stent farmacológico não será, aos olhos da cardiologia, considerado portador de cardiopatia grave. No entanto, o Judiciário reconhece que o episódio passado – ou seja, a inserção do stent – assegura o Direito à isenção.
Basicamente, é como se a análise dos cardiologistas fosse baseada numa fotografia – que se limita a um momento no tempo – e a análise do Judiciário num filme – abarcando passado, presente e prognósticos futuros.
Isso se extrai, entre muitos outros, do Processo 5014903-92.2018.4.04.7107/RS, que foi julgado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs). No mencionado Processo, o Juiz Federal Gerson Luiz Rocha reconheceu que o infarto sofrido pelo contribuinte foi decorrente de uma cardiopatia grave e que a doença (no caso, a cardiopatia) é grave mesmo estando estabilizada.
Conforme o Magistrado, a isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão tem por finalidade permitir que os portadores de doença grave tenham melhores condições de vida e de controle/superação da doença, justificando-se a isenção mesmo após o controle da doença.
Em seu voto, o Magistrado recordou que a Turma Regional já havia se manifestado sobre a desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas, para assegurar a isenção do IRPF, a contribuinte acometido por câncer.
Demonstrando a consistência de seu voto, que foi endossado pelos Juízes Federais Andrei Pitten Velloso e Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva , o Juiz Federal Gerson Luiz Rocha fez menção a três julgamentos do STJ – o Tribunal que tem a prerrogativa de decidir este tipo de litígio em caráter definitivo – quais sejam: o REsp 1.202.820/RS (julgado pela Segunda Turma no ano de 2010), o AgRg no AREsp 371436/MS, julgado pela Primeira Turma em 2014 e, por fim, o REsp 1836364/RS (julgado pela Primeira Turma em 2020).
Outro processo que merece destaque é o de número 2007.50.01.011496-0, julgado sob a Relatoria do Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, da Quarta Turma Especializada do TRF da 2ª Região, em 2011. A contribuinte autora desse processo foi sido submetida a intervenção cirúrgica e necessita de constante acompanhamento médico, fazendo uso de medicamentos de uso continuado e é também portadora de diabetes melitus e dislipidemia familiar, além da cardiopatia.
Em sua decisão, o Desembargador deixou de seguir as conclusões constantes na Perícia Judicial porque o Médico Perito se baseou apenas no exame clínico cardiológico realizado no momento da perícia para avaliar a incapacidade funcional do coração da contribuinte, não tendo realizado exames complementares, violando assim o que determinam as diretrizes médicas.
Nas palavras do Desembargador: “[o Médico Perito] Não pode fundar toda a sua conclusão pericial em apenas um meio diagnóstico, sob pena de violar o princípio da verdade real que norteia a própria perícia como meio de prova.”
Portanto, está bastante claro que os contribuintes acometidos por cardiopatias graves têm assegurado seu Direito à isenção mesmo após o controle/superação da doença.
Além disso, há outro ponto muito importante acerca das cardiopatias graves que asseguram a isenção do Imposto de Renda, que é informar aos contribuintes que não existe uma doença denominada de cardiopatia grave. O que há são várias espécies de cardiopatias que podem ser reconhecidas como graves, mediante criteriosa análise da Justiça sobre a situação concreta do contribuinte.
A título de exemplo, cabe mencionar que as cardiopatias congênitas, assim como as cardiopatias de válvulas, hipertensiva e isquêmica são potenciais espécies de cardiopatias graves. Igualmente, as doenças do miocárdio podem ser reconhecidas como cardiopatias graves.
Ainda, é possível que certas arritmias cardíacas, bem como as bradiarritmias, disfunção do nó sinusal sintomática, estenose (aórtica e mitral), insuficiência aórtica, miocardiopatia, prolapso valvar mitral e a valvopatia possam, a depender de critérios como a severidade dos sintomas, configurar cardiopatias graves.
Portanto, como a análise da questão é bastante complexa e depende de conhecimentos tanto dos aspectos legais quanto das minúcias médicas, é muito importante que os contribuintes busquem orientação com profissionais especializados para um exame criterioso do seu caso concreto.
Fabrício Klein – Advogado
OAB/DF 36.733 | OAB/RS 86.609A
Edinei Duarte
5 de maio de 2022 @ 20:15
Excelente matéria, muito esclarecedira