Epitelioma basocelular e espinocelular são doenças que justificam a isenção do Imposto de Renda
Entenda quem pode se beneficiar da isenção destinada aos inativos e pensionistas
Quantos tipos de câncer de pele existem?
Existem basicamente dois tipos principais de câncer de pele:
- Epiteliomas cutâneos: São tumores malignos que se originam da epiderme (a camada externa da pele) ou de seus anexos, como os folículos pilossebáceos e glândulas sudoríparas. Os mais comuns são o carcinoma basocelular (ou epitelioma basocelular) e o carcinoma de células escamosas (ou epitelioma espinocelular). Este grupo representa a forma mais comum de tumores malignos em seres humanos.
- Melanoma: É um tumor maligno que se origina nos melanócitos, células responsáveis pela produção de melanina (o pigmento que absorve os raios ultravioleta). Os melanócitos estão localizados na pele, cabelos, olhos, sistema nervoso central, membranas mucosas e da audição.
O que é o epitelioma basocelular?
O epitelioma basocelular, também conhecido como carcinoma basocelular, é um tumor de pele maligno que se origina nas células basais (as células profundas) da epiderme ou de seus anexos. Este tipo de câncer cresce lentamente e possui a possibilidade de causar destruição local, mas raramente se espalha para órgãos distantes (metástases).
Os epiteliomas basocelulares são os tipos mais comuns de epiteliomas cutâneos, representando de 50% a 75% dos casos. Cerca de 80% deles estão localizados na cabeça, com os demais distribuídos em ordem de frequência no pescoço, tronco, extremidades e genitália. São mais frequentes em homens, geralmente manifestando-se por volta dos 50 anos de idade, e tendem a surgir em áreas de pele saudável.
O epitelioma basocelular é considerado um câncer perigoso e requer tratamento adequado para prevenir seu crescimento adicional.
Quanto aos sintomas, os mais comuns do epitelioma basocelular são lesões na pele que podem ter aspecto de ferida, nódulo, mancha ou cicatriz. As lesões costumam ser rosadas, avermelhadas ou peroladas, e podem sangrar, formar crostas ou não cicatrizar. O diagnóstico é feito por meio de exame clínico e biópsia, que consiste na retirada de uma amostra do tecido para análise em laboratório.
O tratamento do epitelioma basocelular depende do tamanho, da localização e do tipo da lesão. As opções mais comuns são a cirurgia, a crioterapia, a eletrocoagulação, a radioterapia e a terapia fotodinâmica. Em alguns casos, pode-se usar medicamentos tópicos ou orais para combater o tumor. O prognóstico é geralmente favorável, mas é preciso fazer acompanhamento médico regular e evitar a exposição solar excessiva.
O que é o epitelioma espinocelular?
O epitelioma espinocelular, também conhecido como carcinoma de células escamosas, é um tumor maligno da pele que se desenvolve a partir de uma camada diferente da epiderme. Ele tende a crescer mais rapidamente em comparação com os tumores de células basais e tem a capacidade de causar destruição local e metástases através do sistema linfático e sanguíneo. Ao contrário do carcinoma basocelular, geralmente se origina de lesões pré-cancerosas.
Este é o segundo tipo de tumor maligno mais comum e pode afetar a pele, mucosas e áreas semimucosas do corpo. É mais frequentemente encontrado em áreas expostas ao sol, como rosto (bochechas, orelhas e lábio inferior), seguido de membros superiores, tronco e membros inferiores. A incidência é maior em homens entre 40 e 50 anos de idade, embora também possa ocorrer em pessoas mais jovens.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com histórico de doenças como o câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão.
Além disso, a isenção legalmente prevista também beneficia os militares inativos (isto é: reformados ou na reserva remunerada) e os beneficiários de previdências privadas, nas modalidades PGBL e VGBL.
Esse benefício visa garantir uma melhor qualidade de vida e um tratamento adequado para esses contribuintes, mas mesmo os contribuintes assintomáticos podem obter a isenção.
A isenção do Imposto de Renda é válida a partir do mês em que houve o diagnóstico (habitualmente, por exame anatomopatológico) do epitelioma basocelular ou espinocelular e retroage aos meses anteriores. Ou seja: caso o contribuinte tenha pago o imposto indevidamente, ele pode solicitar a restituição dos valores relativos aos últimos cinco anos.
Dois julgamentos emblemáticos sobre epiteliomas
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, em abril de 2016, que um contribuinte diagnosticado em 17 de abril de 2009 com epitelioma basocelular pigmentado no dorso do nariz tem Direito à isenção do Imposto de Renda. Isso ocorreu no Processo nº 0034939-52.2011.8.08.0024, que teve a relatoria do Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
Quanto ao carcinoma epidermoide, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais definiu no Processo nº 5002426-69.2011.4.04.7113 que o diagnóstico desta enfermidade justifica a isenção legalmente prevista no Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988.
Sobre o mencionado processo, cabe lembrar que carcinoma epidermoide é um sinônimo para epitelioma espinocelular. Isto é: ambos os termos são utilizados para descrever o mesmo tipo de tumor maligno da pele que se desenvolve a partir das células escamosas da epiderme. Portanto, esses dois termos são usados de forma intercambiável para se referir ao carcinoma de células escamosas.
E, ainda sobre o emblemático processo acima, conforme o relator do caso na Turma Nacional, o Juiz Federal João Batista Lazzari: “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”
Saiba mais sobre alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção:
- Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
- Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.
- A Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.
- A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.
Por fim, cabe esclarecer que a isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.