DAC multiarterial e lesões na Tronco Coronária Esquerda podem assegurar isenção do imposto de renda
A isenção do Imposto de Renda prevista no Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988 para pessoas aposentadas e/ou pensionistas com condições médicas graves, é um tema que suscita muitas discussões e dúvidas, principalmente quando se trata de doenças cardíacas, também chamadas de cardiopatias.
Isso porque, o conceito de cardiopatia grave previsto na legislação é bastante subjetivo, na medida em que até mesmo a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave define que: “a classificação de uma Cardiopatia Grave não é baseada em dados que caracterizam uma entidade clínica, e sim, nos aspectos de gravidade das cardiopatias…”
Entretanto, destaca-se desde já que a Doença Arterial Coronária (DAC) é uma das principais condições que podem conferir esse benefício fiscal, mas é importante entender em que circunstâncias a isenção se aplica e como ela se relaciona com lesões na Tronco Coronária Esquerda, uma situação particularmente grave.
A DAC, também conhecida como doença arterial coronária ou aterosclerose coronária, é uma condição médica em que as artérias que fornecem sangue ao músculo cardíaco (coração) ficam obstruídas devido ao acúmulo de placas de gordura e outras substâncias. Isso pode levar a uma diminuição do fluxo sanguíneo para o coração, o que, por sua vez, pode resultar em angina (dor no peito), infarto do miocárdio (ataque cardíaco) e outras complicações sérias.
A gravidade da DAC pode variar de pessoa para pessoa, com algumas pessoas tendo obstruções em uma única artéria coronária e outras apresentando obstruções em várias artérias, o que é conhecido como DAC multiarterial. A presença de múltiplas obstruções torna a DAC uma condição mais grave, com maior risco de complicações cardiovasculares.
Por sua vez, a Tronco Coronária Esquerda (TCE) é uma artéria que emerge da aorta e se divide em duas artérias principais, a Artéria Descendente Anterior Esquerda (DAE) e a Artéria Circunflexa. Essas artérias são responsáveis por suprir uma grande parte do músculo cardíaco com sangue rico em oxigênio. Qualquer lesão significativa no TCE pode comprometer gravemente o fornecimento de sangue ao coração, aumentando o risco de complicações cardíacas graves.
A legislação prevê a isenção e restituição do Imposto de Renda para pessoas que possuem determinadas condições médicas graves, e isso inclui algumas doenças cardíacas. Para que a isenção seja concedida, no entanto, é necessário que o paciente apresente um quadro clínico que ateste a gravidade da condição. Quanto à restituição, válido mencionar que o prazo prescricional é de 5 anos.
A presença de DAC multiarterial, especialmente quando envolve obstruções significativas em várias artérias coronárias, é geralmente considerada um critério para a obtenção da isenção do Imposto de Renda, uma vez que isso indica uma condição cardíaca de alto risco e necessita tratamento medicamentoso. Da mesma forma, a presença de lesões no TCE de >50% é uma situação que pode caracterizar uma cardiopatia grave, uma vez que compromete o suprimento sanguíneo para uma grande parte do músculo cardíaco.
Nesse sentido, faz-se referência à decisão monocrática do STJ no Agravo Em Recurso Especial nº 458.662, onde foi reconhecida a cardiopatia grave de um contribuinte submetido a um procedimento cirúrgico para colocação de Stent em sua coronária esquerda em 1996.
Por fim, oportuno relembrar a isenção prevista na legislação se destina aos servidores públicos aposentados, bem como militares inativos e seus pensionistas e aos beneficiários de planos de previdência privada (PGBL e VGBL). Isto é: pode ser concedida apenas em relação aos proventos previdenciários da aposentadoria ou pensão, não abrangendo outros rendimentos, como aluguéis e participações em sociedades.
Igualmente, a concessão da isenção independe da presença de sintomas contemporâneos, conforme estipulado pelo STJ na súmula 627.