Aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados portadores de nefropatia grave têm direito à isenção de imposto de renda
Lei assegura à portadores de doenças renais agudas ou crônicas a isenção do pagamento do IRPF
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, a nefropatia grave é uma das doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
Sobre essa isenção, é importante frisar que a regra é válida não só para aposentados, mas também para pensionistas, tanto do INSS quanto do serviço público, militares da reserva remunerada ou reformados e beneficiários de Regimes Próprios e/ou Privados de Previdência (como a FUNCEF, PREVIMPA, PETROS, POSTALIS, IPERGS e demais).
No que diz respeito à situação clínica, nefropatia é um nome amplo usado para as doenças que causam danos aos rins e costuma ser considerada grave quando acarreta insuficiência renal.
Segundo a Portaria Normativa 1174/MD de 06.09.2006, algumas as principais doenças que podem causar uma situação de nefropatia grave são, por exemplo, nefropatia diabética; nefropatia hipertensiva, insuficiência renal crônica terminal; obstrução arterial aguda ou crônica, neoplasias, dentre outras.
Nestes casos, portanto, é fundamental ter exame médico-laboratorial que analise o nível de insuficiência renal e a existência ou não de outros sintomas, para que se identifique se a nefropatia é de fato grave, para fins de isenção de imposto de renda.
Em sendo constatada a doença, a justiça inclusive reconhece o direito – previsto no Art. 165 do Código Tributário Nacional – à isenção desde a data do diagnóstico médico. Em outras palavras, é possível reaver os tributos pagos desde que há época em que o aposentado passou a portar a doença incapacitante, limitado aos últimos cinco anos.
Guilherme Torres – Advogado
OAB/RS 120.315