A Lei 7.713 assegura a isenção do Imposto de Renda aos aposentados/inativos e pensionistas do serviço público?
Servidores públicos aposentados e os pensionistas do serviço público Estadual, Federal e Municipal com comprovação de alguma das enfermidades constantes na legislação tributária têm Direito à isenção do IRPF.
Uma dúvida recorrente entre os contribuintes é se as hipóteses de isenção do IRPF em virtude de doenças que consta na Lei 7.713/1988, que é uma norma federal, beneficiam os servidores públicos aposentados e os pensionistas do serviço público.
A resposta é, sem margem para qualquer dúvida ou discussão, positiva.
Primeiro, porque a legislação claramente assegura a isenção aos aposentados e pensionistas sem fazer nenhuma distinção entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência (isto é, do INSS) e os beneficiários de qualquer Regime Próprio de Previdência, como quem recebe seus proventos por meio do IPERGS, do SIAPE, da SPPREV e da PREVIMPA, por exemplo. Do mesmo modo, quem recebe proventos por meio de Fundações, como a Fundação CEEE e a Fundação Copel, têm Direito à isenção quando preenchidos os requisitos legais.
Aliás, a Lei assegura a mesma isenção aos Militares reformados, mas é inequívoco que os Militares da reserva remunerada (que é uma condição similar à inatividade) também fazem jus à isenção do IRPF quando acometidos por doenças constantes no Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988.
Assim, as alegações habitualmente utilizadas pelos Estados e Municípios de que a necessidade de interpretação literal do dispositivo legal acima mencionado (por força do Art. 111 do Código Tributário Nacional) e que o princípio da legalidade que rege o Direito Administrativo obstam o reconhecimento da isenção em favor dos servidores públicos aposentados e dos contribuintes pensionistas do serviço público não têm sensibilizado a Justiça nacional.
Portanto, os servidores públicos aposentados e os pensionistas do serviço público Estadual, Federal ou Municipal com comprovação de alguma das situações clínicas constantes na legislação tributária têm Direito à isenção do IRPF e, inclusive, podem eventualmente ter Direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Fabrício Klein – Advogado
OAB/DF 36.733 | OAB/RS 86.609A