Aposentados, reformados e pensionistas com paralisia irreversível e incapacitante possuem direito à isenção de Imposto de Renda
Aposentados, reformados e pensionistas com paralisia irreversível e incapacitante possuem direito à isenção de Imposto de Renda, ou seja, são dispensados do pagamento do imposto incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, com direito a restituição das quantias que foram indevidamente pagas desde o aparecimento da enfermidade, limitados aos últimos 05 anos.
A Lei 7.713/1988 garante a isenção de Imposto de Renda a aposentados, reformados e pensionistas acometidos por doenças descritas no seu Art. 6º XIV, dentre as quais está listada a paralisia irreversível e incapacitante.
Entretanto, a legislação não define o que se deve entender por paralisia irreversível e incapacitante e muitas vezes o cidadão não consegue visualizar na sua enfermidade a possibilidade de obter a isenção, dependendo da análise de critérios técnicos da medicina especializada.
Tendo isso presente o Manual Oficial de Perícias Médica em Saúde do Servidor Público Federal dispõe que “(…) Entende-se por paralisia a incapacidade de contração voluntária de um músculo ou grupo de músculos, resultante de uma lesão orgânica de natureza destrutiva ou degenerativa, causada pela interrupção de uma das vias motoras, em qualquer ponto, desde o córtex cerebral até a própria fibra muscular, pela lesão de neurônio motor central ou periférico.”
Já quanto ao caráter permanente “(…) A paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade.”
Isto é, a paralisia irreversível e incapacitante decorre da incapacidade de movimentar um determinado músculo ou grupo de músculos de um membro (perna, braço, mão), de um dos lados do corpo ou dos membros superiores ou inferiores do corpo quando não houver mais chances de reversão.
A título de exemplo, são paralisias irreversíveis e incapacitantes:
- Paralisia isolada ou periférica;
- Monoplegia;
- Hemiplegia;
- Paraplegia;
- Triplegia;
- Tetraplegia.
Ainda, deve-se ter presente que algumas doenças como, por exemplo, o Acidente Vascular Cerebral (AVC), esclerose múltipla, derrame cerebral osteomielite, artrose em estados avançados podem ter como consequência a paralisia irreversível e incapacitante de alguns membros ou hemisférios do corpo, gerando o direito à isenção descrito na Lei 7.713/1988.
Isso porque as lesões osteomusculoarticulares, as vasculares graves e crônicas, e as paresias das quais resultem alterações extensas e definitivas das funções nervosas, da motilidade e da troficidade, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação são equiparados à paralisia irreversível e incapacitante.
Portanto, a paralisia irreversível e incapacitantes devidamente diagnosticada, seja ela uma consequência de outra doença ou desencadeada por fatores musculares, pode gera direito à isenção de imposto de renda a aposentados, reformados e pensionistas, inclusive, com a restituição das quantias indevidamente pagas desde o aparecimento da doença, limitados aos últimos 05 anos.
Bruno Sagrilo Garcia
Advogado – OAB/RS 115.170