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title: "Um novo capítulo no Imposto de Renda: Isenção por doença grave poderá ser restrita a partir de 2026"
date: 2024-12-01T18:48:55Z
modified: 2024-12-18T19:16:56Z
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excerpt: Governo propõe limitar isenção do IRPF por doenças graves a rendas de até R$ 20 mil mensais, gerando críticas e debates sobre justiça tributária.
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  - Artigos Detalhados IRPF - Como obter isenção
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## Encoberta pelos debates orçamentários, uma proposta do Governo Federal trouxe um contorno inesperado ao já complexo cenário tributário brasileiro.

A isenção do Imposto de Renda (IRPF) por doença grave, um direito amplamente reconhecido como fundamental para **aliviar a carga de cidadãos vitimados por diversas enfermidades** será restrita, caso seja aprovado o Projeto de Lei anunciado pelo Governo.

Ao anunciar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000,00, o Ministro Fernando Haddad anunciou, por outro lado, que **o Governo pretende taxar os contribuintes com ganhos superiores a R$ 50.000,00** e também buscará restringir as isenção do IRPF asseguradas aos contribuintes que tiveram enfermidades como cânceres e cardiopatias graves.

Atualmente, as pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção do IRPF e a expectativa do governo é que a medida seja discutida e aprovada em 2025 **para valer a partir de 2026**, noticiou o Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul.

Caso a proposta de alteração legal seja aprovada, apenas contribuintes que recebem até R$ 20.000 por mês poderão se beneficiar integralmente da isenção. Para os demais, **o impacto promete ser profundo e inquietante**, já que os proventos previdenciários excedentes em valor de R$ 20.000 serão **tributados**.

A justificativa por trás da medida é pragmática: **financiar a ampliação da isenção do IRPF para brasileiros com rendimentos de até R$ 5.000 mensais**. Embora a redistribuição pareça alinhada com princípios de equidade, a realidade de muitos brasileiros afetados pela limitação da isenção completa desenha um quadro de angústia e incerteza. A frieza da matemática fiscal pouco reflete os dramas humanos que essa mudança pode desencadear.

_“Contribuintes que recebem mais de R$ 20.000 mensais e enfrentam tratamentos longos e caros, como quimioterapia ou transplantes, podem se ver diante de um dilema insustentável: equilibrar a sobrevivência financeira e a saúde em um contexto de custos exorbitantes.”_ avalia o Advogado tributarista Fabrício Klein, o qual dirige um escritório especializado na temática que foi reconhecido recentemente como Referência Nacional.

A medida também suscita debates éticos. **Qual é o limite entre uma política pública legítima e a negação de direitos adquiridos?** O princípio de proteção especial a cidadãos com doenças graves, que até agora parecia sólido, corre o risco de se transformar em privilégio condicionado pela renda?

_“É importante lembrar que a questão não se limita aos números. **É a dignidade de contribuintes doentes que está em questão**.”_ acrescenta Fabrício Klein

Para pensionistas e servidores públicos inativos, tradicionalmente incluídos nos debates sobre isenção por doenças graves, **o cenário é ainda mais alarmante**. Muitos já contavam com essa isenção para equilibrar orçamentos apertados em momentos de saúde fragilizada. A nova proposta reforça uma percepção sombria: mesmo no ápice da vulnerabilidade, a capacidade de contribuição ao fisco se sobrepõe ao bem-estar humano.

Portanto, se aprovada, essa mudança representará um **grande retrocesso na relação entre Estado e cidadão**. Para além de quaisquer discussões ideológicas ou partidárias, ela resgata uma pergunta inquietante: em que momento a saúde deixou de ser prioridade absoluta no debate público? A proposta sinaliza um deslocamento de prioridades que pode reverberar por décadas, comprometendo a confiança nas instituições e no próprio sistema legal.

No meio jurídico, especialistas já antecipam um aumento de litígios. Advogados especializados em direito tributário e previdenciário, como os da Fabrício Klein Advocacia, destacam que as mudanças podem ser contestadas com base em princípios constitucionais. O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e a proteção a pessoas em situações de vulnerabilidade econômica e social são argumentos potenciais contra a limitação da isenção.

_“Igualmente **os princípios da isonomia e da capacidade tributária vedam retrocessos nos direitos assegurados aos contribuintes**, sendo inconcebível distinguir os contribuintes em virtude de sua renda.”_ pontua o Advogado tributarista Guilherme Torres, integrante do escritório Fabrício Klein Advocacia.

Logo, o que está em jogo não é apenas a economia imediata para o governo ou a redistribuição de recursos. É a concepção de cidadania e a maneira como o País trata seus cidadãos mais fragilizados. Para quem vive sob a sombra de uma doença grave, a luta pela sobrevivência não deve incluir batalhas contra um sistema tributário que parece mais interessado em financiadores do que em cidadãos.

A sociedade brasileira, diante desse novo cenário, precisa refletir. **Entre a necessidade de um ajuste fiscal e a preservação de direitos humanos básicos**, onde se deve traçar a linha? Cada decisão tomada em nome da coletividade deve considerar o peso individual que ela carrega. Afinal, a história de uma nação é escrita não apenas por suas conquistas econômicas, mas também por sua humanidade.

## **Saiba mais sobre alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção**:

1. Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
2. Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.
3. A Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.
4. A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.
5. A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.

Por fim, cabe esclarecer que a isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma **solicitação formal**, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.

## Sobre o escritório

O escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia tem atuação em nível nacional e unidades em Brasília, Porto Alegre e São Paulo.

O time jurídico é dirigido pelo advogado Fabrício Klein, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A sociedade foi reconhecida pela como Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2024 pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC). O Selo Ouro, mantido pela ANCEC desde 2014, é uma das mais respeitadas homenagens conferidas à empresas e personalidades que se destacam em diversos segmentos no Brasil, como a cultura, o empreendedorismo e a justiça.

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