Carcinoma Basocelular: Isenção do Imposto de Renda é concedida pela Justiça a servidor da Câmara dos Deputados depois de indeferimento administrativo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a isenção que havia sido indeferida a aposentado da Câmara dos Deputados diagnosticado com neoplasia maligna
O carcinoma basocelular é o tipo mais prevalente de câncer de pele e tem origem em células da camada externa da pele, conhecida como epiderme. Embora seja geralmente menos agressivo que outros tipos de câncer, ele ainda causa preocupação para os pacientes.
Este tipo de neoplasia maligna pode representar até 65% dos casos de câncer de pele e, quando não tratado, pode se espalhar por diferentes camadas da pele, infiltrando a fáscia e a musculatura.
O que muitas pessoas com diagnóstico de carcinoma basocelular desconhecem é que esta situação assegura a isenção do Imposto de Renda. Isso porque “a legislação tributária estipula que contribuintes que sejam inativos (civis ou militares) e pensionistas acometidos por neoplasia maligna, têm Direito à isenção do Imposto de Renda”, informa a Advogada Raiane Souza, que integra o escritório Fabrício Klein Advocacia, especialista em isenção do Imposto de Renda e que foi contratado pelo SINDILEGIS para auxiliar seus filiados.
E, além do desconhecimento deste Direito, há outra barreira enfrentada pelos contribuintes: o indeferimento ilegal de seus pedidos de isenção pela Administração Pública.
Um caso emblemático é o Processo 1045794-46.2020.4.01.3400, no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – que atende as ações da Bahia, Distrito Federal e Goiás, entre outros – concedeu a isenção que havia sido indeferida pela Diretoria da Coordenação de Inativos e Pensionistas da Câmara dos Deputados.
Neste caso, foi formulado um pedido administrativo e a Junta Médica da Câmara dos Deputados, embora constassem junto ao pedido provas do diagnóstico de carcinoma basocelular, concluiu que o aposentado não era portador de neoplasia maligna.
Porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a isenção do imposto de renda que havia sido negada pela Câmara dos Deputados.
A decisão do Tribunal confirmou a decisão, também favorável ao contribuinte, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF e, assim, a Justiça reconheceu que não é necessário um Laudo Médico Oficial para obter o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que a doença grave esteja suficientemente comprovada por outros meios de prova.
“A decisão da Justiça reforça que qualquer espécie de neoplasia maligna assegura a isenção. Em outras palavras: faz valer o Direito que consta na legislação tributária e, habitualmente, é subtraído dos contribuintes” pontua a Dra. Raiane.